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20 / outubro / 2008
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE REGISTRO REALIZARÁ TRABALHO ITINERANTE EM BOM SUCESSO DO ITARARÉ

No dia 22 deste mês, o JEF de Registro irá disponibilizar estrutura para atendimento da população no município de Bom Sucesso do Itararé

O Juizado Especial Federal de Registro realizará na próxima quarta-feira, dia 22 de outubro um trabalho itinerante em Bom Sucesso do Itararé, no sul do Estado de São Paulo. Isto será possível porque a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, assinou provimento autorizando o funcionamento do JEF Itinerante em Registro, atendendo desta maneira a um pedido do juiz federal Luís Antônio Zanluca.

As atividades acontecerão na Escola Estadual Professor Aparício Biglia Filho, no Centro, e serão coordenadas pelo presidente do JEF Registro, juiz federal Luis Antônio Zanluca, que destaca: “O atendimento às camadas mais carentes da população é função da Justiça”.

Como é o trabalho itinerante

A Delegacia de Ensino local emprestará a estrutura da escola para a realização do trabalho itinerante da Justiça. No local será instalada uma pequena Central de Atendimento, onde as pessoas poderão esclarecer suas dúvidas e receber orientações, podendo até mesmo dar início ao processo judicial, quando for o caso.

Poderão se dirigir ao Juizado todos aqueles que pretendem ingressar com uma ação previdenciária ou cível de até 60 salários mínimos, como por exemplo, para obter a concessão ou revisão de benefício previdenciário, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria rural, entre outras.

Recomenda-se aos interessados que levem os documentos de identificação, como RG e CPF, além de documentos relacionados à ação que pretende ingressar, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição ao INSS, exames médicos (em caso de auxílio-doença). Se a questão for relativa à aposentadoria rural, notas do produtor, documento de imóvel rural, participação em cooperativa, qualificação da pessoa como lavrador (a), filiação a sindicato rural e quaisquer documentos que possam comprovar que o interessado tem direito a um eventual benefício.

Após esta primeira etapa, o JEF Itinerante de Registro avaliará a demanda e retornará ao local, em prazo a ser definido, para realização de perícias e audiências e para a entrega das sentenças.

Após os resultados das perícias, serão marcadas as audiências. A etapa final é a entrega da sentença nas mãos dos cidadãos que tiverem seu direito reconhecido, afirma o juiz.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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