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08 / junho / 2009
PROJETO DA NOVA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA É DEBATIDO NO TRF3

Novo texto amplia o rol de legitimados ativos, o rol dos direitos tutelados e cria, dentre outros institutos, o cadastro nacional de processos coletivos

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região-Emag, dirigida pelo desembargador federal Newton De Lucca, promoveu, no dia 5 de junho, uma apresentação com debates do Projeto de Lei nº 5139/2009, em trâmite no Congresso Nacional, que disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O evento foi aberto pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, e contou com a presença de diversos especialistas na matéria, como: o atual Secretário Especial de Reforma do Judiciário, Rogério Favretto, a desembargadora federal Consuelo Yoshida, diretora acadêmica da Emag, Luiz Manuel Gomes Jr., do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD; o jurista Nelson Nery Jr., o jurista Hugo Nigro Mazzilli; o desembargador Eutálio Oliveira, representando a Escola Paulista de Magistratura; a procuradora da República Geisa Rodrigues, do Ministério Público Federal de São Paulo; o promotor Ivan Castanheiro, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo; Eduardo Martines, representando a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo e Luciana Gasparini, representando a Procuradoria do Estado de São Paulo.

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favretto abriu a exposição com um breve histórico a respeito da criação do projeto de lei, que nasceu em um contexto marcado pela forte discussão acadêmica sobre a possível elaboração de um código de processo coletivo, até que em junho de 2008, em um Congresso de Carreiras Jurídicas promovido pela Advocacia-Geral da União, houve uma oficina específica sobre o tema, de onde surgiram diversas propostas e montou-se uma comissão para estudar o assunto, composta por 24 representantes de todas as carreiras jurídicas, reunidos no Ministério da Justiça, com diversos colaboradores e consultores.

O Projeto de Lei passou por discussões dentro do governo, mais especificamente dentro da Casa Civil. Em 13 de abril último, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o abrigou sob o chamado do “Pacto Republicano”, e faz parte de um projeto mais amplo de governo. Houve algumas alterações no Congresso, tais como a retirada da tutela da proteção de questões tributárias e previdenciárias, mas já existem propostas de emendas tendentes a restaurar essa proteção.

“O projeto amplia a legitimidade, traz agilidade, efetividade e segurança jurídica pela concentração”, diz Favretto, “evita decisões desencontradas sobre uma mesma matéria”. Para ele, existem pontos da proposta que se revestem de maior importância: a ampliação do rol dos legitimados (OAB, partidos políticos, associações); a ampliação dos direitos coletivos tuteláveis (matéria tributária e previdenciária); criação de cadastros nacionais de inquéritos civis e de compromisso de ajustamento de condutas; tratamento especial para suspensão de ações individuais quando há uma ação coletiva; possibilidade de adotar meios alternativos de solução de conflitos, como a escolha de um árbitro pelas partes.

A presidente Marli Ferreira crê que o projeto deverá resolver os problemas que existem hoje em torno da substituição administrativa entre o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, que muitas vezes ingressam com a mesma ação, o que, no dizer da desembargadora “causa perplexidade”. Para ela, o projeto pacifica pontos de divergência da lei antiga.

O relator da comissão que criou o projeto, Luiz Manuel Gomes Júnior, informa as diretrizes que orientam os trabalhos: aperfeiçoar alguns dos instrumentos que já existem na lei atual; acabar com a chamada “loteria judiciária”, na qual é impossível prever o resultado de um processo, uma vez que o novo sistema suspende as demandas individuais na existência de uma ação coletiva; restaura a igualdade no que diz respeito à legitimidade, uma vez que a iniciativa para a ação não é exclusiva do Ministério Público, da Defensoria ou dos co-legitimados, mas é uma lei para toda a sociedade, na qual é possível corrigir o pólo ativo em qualquer momento.

“A regra busca um equilíbrio”, assinala Luiz Manuel Gomes Júnior. Também é possível alterar o pedido e a causa de pedir a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que preservados o contraditório e a ampla defesa. Ele ressalta que a criação do cadastro nacional de processos coletivos, do cadastro nacional de inquéritos civis e compromissos de ajustamento de conduta impõe um controle maior sobre a tutela coletiva. “Aperfeiçoar o sistema é a tônica”, declara. Após a apresentação, os debatedores presentes levantaram pontos de divergência e pontos com os quais concordam a respeito do projeto.

Três pontos foram especialmente debatidos. O primeiro deles, diz respeito à necessidade de inclusão no rol dos direitos tutelados pela ação civil pública das questões tributárias e previdenciárias. A maioria entende que são essas ações que geram uma demanda que abarrota o Judiciário e a população só teria a ganhar com decisões coletivas, que contemplassem um número mais abrangente de jurisdicionados, reconhecendo-lhes direitos que muitas vezes geram “filas” de processo, em detrimento da celeridade na solução dos conflitos.

O segundo, diz respeito à revogação da Lei 9494/97, que restringe a validade da decisão dada na ação civil pública aos limites da jurisdição territorial do magistrado que a proferiu. A maioria concorda em ampliar esse limite e, para tanto, deverá contribuir o cadastro nacional de ações coletivas, a fim de evitar demandas repetitivas.

O terceiro ponto, objeto de muita controvérsia, é a obrigatoriedade de os jurisdicionados que entraram com ações individuais deverem suspender o processo na existência de ação coletiva. Alguns entendem que isso fere o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. “Temos que transformar o processo coletivo numa conveniência para o indivíduo e não em um ônus”, diz Hugo Mazzilli. Outros acreditam que se permanecer a possibilidade das demandas individuais na pendência de ações coletivas, continuará a existência do que existe hoje: quem tem possibilidade financeira lançará mão da tutela individual, quem não tem, não terá essa opção, em detrimento do fortalecimento da tutela coletiva.

Fotos: Ana Carolina Minorello / ACOM / TRF3

1- Mesa do evento
2- Rogéro Favretto, Secretário de Reforma do Judiciário; Desembargadora Federal Marli Ferreira, presidente do TRF3 e Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, diretora acadêmica da EMAG
3- Platéia do evento

Andréa Moraes

 

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