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13 / agosto / 2009
JEF/REGISTRO REALIZA TRABALHO ITINERANTE EM PEDRO DE TOLEDO

No dia 14 de agosto, o JEF de Registro irá disponibilizar estrutura para atendimento da população no município de Pedro de Toledo

O Juizado Especial Federal de Registro realizará amanhã, dia 14 de agosto, trabalho itinerante em Pedro de Toledo, município localizado a 73 quilômetros do Juizado. Este trabalho será realizado na Escola Estadual Otaviano Soares Albuquerque, localizada na Avenida Ariadne Guimarães de Carvalho, 155 – Centro. O atendimento ao público começará às 10 horas.

O objetivo é aproximar a Justiça do cidadão e “conscientizar as pessoas para que elas saibam e procurem os seus direitos. Sem a itinerância atenderíamos um número bem menor de pessoas”, afirma o juiz federal Luís Antonio Zanluca, presidente do JEF/Registro.

O trabalho itinerante será possível porque a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, assinou o Provimento nº 305/2009, autorizando o funcionamento do JEF Itinerante de Registro em Pedro de Toledo.

Como é o trabalho itinerante

A Delegacia de Ensino local emprestará a estrutura da escola para a realização do trabalho itinerante da Justiça. No local será instalada uma pequena Central de Atendimento, onde as pessoas poderão esclarecer suas dúvidas e receber orientações, podendo dar início ao processo judicial, se for o caso.

Poderão se dirigir ao Juizado todos aqueles que pretendem ingressar com uma ação previdenciária ou cível de até 60 salários mínimos, como por exemplo, para obter a concessão ou revisão de benefício previdenciário, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria rural, entre outras.

Recomenda-se aos interessados que levem os documentos de identificação, como RG e CPF, além de documentos relacionados à ação que pretende ingressar, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição ao INSS, exames médicos (em caso de auxílio-doença). Se a questão for relativa à aposentadoria rural, notas do produtor, documento de imóvel rural, participação em cooperativa, qualificação da pessoa como lavrador (a), filiação a sindicato rural e quaisquer documentos que possam comprovar que o interessado tem direito a um eventual benefício.

Após esta primeira etapa, o JEF Itinerante de Registro avaliará a demanda e retornará ao local, em prazo a ser definido, para realização de perícias e audiências. A etapa final é a entrega da sentença nas mãos dos cidadãos que tiverem seu direito reconhecido, afirma o juiz federal Luís Antonio Zanluca.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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