O maior evento de conciliação do país aconteceu no período de 7 a 11/12 Fotos: Wellington Campos / ACOM / TRF3
Na Semana Nacional da Conciliação, o Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) agendou audiências de concessão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), processos de poupança: expurgos de Plano Bresser e Plano Verão, liberação de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Um desses processos teve um acordo positivo em 10/12 e a empregada doméstica Francisca de Moraes Adriano, 44 anos, saiu da audiência vitoriosa. Ela obteve a concessão de um benefício de assistência social. Francisca teve câncer e fez uma cirurgia em 2008. Por recomendação médica não pode mais trabalhar: “Meu braço incha, dói e eu não posso fazer esforço”, disse. Ela veio do Rio Grande do Norte há 21 anos, tem um filho pequeno e mora no bairro Heliópolis. No ano passado entrou na Justiça para conseguir o benefício e na conciliação conseguiu: “Estou muito emocionada. Eu penso sempre no meu filho. É muito triste quando ele me pede as coisas e não tenho condições de dar”, contou. A juíza federal Marisa Cucio, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, explicou que o benefício equivale um salário mínimo mensal.
A professora Sílvia Vieira também fechou um bom acordo em 10/12. Em 2002, ela adquiriu um imóvel no município de Poá. Pagou as prestações por dois anos e as parcelas aumentaram demais. “A minha prestação era alta e eu entrei com um processo para ver se diminuía. Renegociei o contrato que inicialmente foi feito pela tabela price”, falou.
“Esse tipo de negociação acontece na maior parte dos acordos em que há refinanciamento. Quando a pessoa não consegue quitar a dívida, ela faz uma reestruturação e na grande maioria dos casos é mudada a forma de amortização, que passa a ser o Sacre (Sistema de Amortização Crescente)”, afirmou o juiz federal Paulo César Neves Júnior, coordenador do mutirão realizado na Semana Nacional de Conciliação.
O magistrado explicou que na tabela price há alguns ajustes necessários que não permitem que a prestação seja fixa. “Você tem uma parcela que é reajustável e tende a aumentar. Ela começa menor e aumenta com o tempo, o que pode causar um problema no futuro”, disse.
O juiz federal explicou também que o Sacre oferece duas grandes vantagens: primeiro, porque, numa economia estável, o valor da prestação se mantém ou, depois de um tempo e em contratos mais longos, pode até cair, e a segunda vantagem é a ausência de saldo residual, porque a prestação é recalculada a cada doze meses.
A mutuária Sílvia salientou que, antes da audiência, sua dívida com a Caixa era de R$ 102 mil e depois da negociação ficou em R$ 82 mil. “O acordo valeu a pena. Hoje vou dormir com a cabeça tranquila”, falou.
Os agricultores Nelson Pantaleão de Paula, 71 anos, e Aparecida Leo Bittencourt, 56 anos, foram beneficiados em 10/12 com a aposentadoria rural por idade. Nelson trabalhava desde pequeno.“Eu fui criado na lavoura”, disse. Ele vive nas proximidades do município de Nazaré Paulista e recebeu o aviso da audiência por meio do advogado: “é porque lá onde moro não chega correspondência”, falou. Após a concessão da aposentadoria Nelson comentou: “Me sinto muito alegre, foi uma benção do céu”. Assim como Nelson, com a homologação do acordo, Aparecida, que é da cidade de Atibaia e trabalhou na lavoura desde pequena, também ficou muito feliz.
O desembargador federal Antonio Cedenho, coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3, assinou o termo de homologação do acordo de concessão de benefício a Nelson e Aparecida. Segundo o magistrado, a aposentadoria rural por idade consiste num pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com idade superior a 60 anos (se homem) e de 55 anos (se mulher), que comprovadamente trabalharam no campo por um determinado período da vida. “O benefício é concedido mediante prova material, que pode ser qualquer documento oficial que ateste a qualidade de rurícula e, normalmente, complementada por prova testemunhal”.
“Esses casos estavam no TRF3 e não tinham um prazo determinado para julgamento. O fator mais importante da conciliação é antecipar a solução do caso e nessas duas aposentadorias a solução foi definitiva, não haverá mais recurso”, disse o desembargador. “Essa é a grande vantagem de processo de conciliação: é uma solução construída pelas partes, com um resultado definitivo e favorável”, finalizou.
1 - Francisca de Moraes Adriano e sua vizinha Leiguimar Francisca da Silva
2 - Juíza federal Marisa Cucio, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo
3 - A professora Sílvia Vieira assina acordo na Semana Nacional da Conciliação
4 - Nelson Pantaleão de Paula, sua esposa Marli aparecida da Silva e Aparecida Leo Bittencourt
5 – O desembargador federal Antonio Cedenho, coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3, assina o termo de homologação do acordo de concessão de aposentadoria de Aparecida Leo Bittencourt (ao centro)
Mônica Gifoli
Assessoria de Comunicação

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