TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

04 / março / 2010
ESCOLA DE MAGISTRADOS DO TRF3 PROMOVE PALESTRA SOBRE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E RESPONSABILIDADE PENAL
A condição de dependente químico nem sempre retira do agente criminoso a capacidade de entendimento e determinação

Foi-se o tempo em que o acusado de um crime poderia alegar doença mental ou dependência química para livrar-se de uma condenação. Atualmente, com as novas técnicas e meios existentes à disposição dos peritos, constatou-se que esses dois estados só podem ser apresentados como excludentes de imputabilidade quando retiram do delinqüente a capacidade de entendimento e determinação.

Esta é a idéia central da palestra proferida na manhã de hoje pela psiquiatra Tathiane Fernandes da Silva, especialista em psiquiatria forense pela Faculdade de Medicina da USP e perita nos Juizados Especiais, varas previdenciárias, criminais e cíveis. O evento foi promovido pela Escola de Magistrados da 3ª Região, comandada pelo desembargador federal Newton De Lucca.

Por meio de um painel que esmiuçou os conceitos de dependência química, doença mental, atos instintivos e atos impulsivos, embriaguez patológica, síndrome de dependência e de abstinência fisiológica, a palestra se caracterizou por colocar em xeque ideias até então aceitas como verdadeiras dentro da prática forense, tais como a de que algumas drogas causam dependência química e outras psicológica – segundo ela todas as drogas causam dependência química e psíquica - a de que algumas drogas causam abstinência fisiológica – o crack, por exemplo, não causa – a de que a retirada do uso de drogas levaria o viciado à morte e a de que o consumo de uma droga leve necessariamente ao uso de uma mais pesada.

Em resposta a perguntas da plateia, a especialista também explicou que doenças como a depressão não tiram a capacidade de entendimento e determinação do agente criminoso, a não ser que ele se encontre em estado psicótico. Afirmou também que a cleptomania, por exemplo, se caracteriza por um descontrole do impulso levando o doente a roubar objetos de pouco valor. O roubo de objetos caros não pode ser considerado cleptomania. Esclareceu ainda que o filho de um dependente químico não é necessariamente também dependente químico.

O evento contou com a participação de servidores e magistrados, que puderam debater o tema com objetivo de enfrentá-lo não só nos processos, mas também na vida pessoal e familiar.


Fotos: João Fábio Kairuz / TRF3 / ACOM  

 

Andréa Moraes
Assessoria de comunicação



Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1248 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br

Foto Galeria de Fotos


Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br