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02 / dezembro / 2010
JEF-SP CONCEDE AUXILIO-DOENÇA E LOAS DURANTE SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

Durante os cinco dias da força-tarefa, cerca de seis mil audiências serão realizadas no Memorial da América Latina

Na terça-feira (30/11), segundo dia da Semana Nacional da Conciliação, maior evento do Judiciário sobre o tema, o Juizado Especial Federal da Capital (JEF-SP) concedeu auxílio-doença e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) para a população. Tem direito a receber os benefícios segurados da Previdência Social que não podem trabalhar por um determinado tempo e a população de baixa renda, respectivamente. O mutirão prossegue até a próxima sexta-feira (03/12).

“Eu apanhei, estava com criança pequena e meu irmão me bateu, machuquei a cabeça, ele acabou com a minha cabeça”, conta Roseli dos Santos, após a audiência em que recebeu o benefício assistencial LOAS. Ela já foi internada oito vezes e atualmente toma mais de 10 comprimidos por dia. “Toda vez que ela fica sem medicação, desencadeia o problema: fica agressiva, não lembra de nada, ouve vozes e entra em depressão”, conta Glória Assumpção, acompanhante de Roseli na audiência.

A juíza federal Marisa Cassettari, do JEF de São Paulo, responsável pela homologação do acordo explica que para receber o LOAS, a pessoa não tem necessidade de ter contribuições para o INSS. “É um benefício voltado para a população de baixa renda, onde a renda per capita é inferior a um quarto do salário mínimo e visa garantir a dignidade da pessoa humana para sua sobrevivência”.

Na época em que sofreu a agressão, Roseli tinha 23 anos. Hoje, tem 45 e mora sozinha em Diadema. “Ela não tem ninguém e mora numa casa alugada; pessoas amigas ajudam a pagar o aluguel”, afirma a acompanhante Glória Assumpção. Ela explica que Roseli trabalhou durante um tempo em uma empresa no setor de limpeza. No entanto, quando descobriram que tinha problemas mentais, a dispensaram. Nos anos seguintes, em períodos intercalados, Roseli recebeu o auxílio-doença. No ano passado, entrou com um pedido na Justiça para receber o benefício assistencial LOAS. Em agosto deste ano, recebeu a visita dos assistentes sociais que constataram sua falta de condição de viver sem o recurso. No final da audiência, Roseli comemorou: “Estava precisando, não tenho nada em casa. Eu tinha que comer na casa dos outros, vivia de favores”.

Dentro de três meses, Roseli irá receber R$ 840,00, referentes ao valor que tem direito, desde que deu entrada nos papéis e os assistentes sociais verificaram a necessidade do benefício. Já a partir deste mês, receberá um salário mínimo.

AUXÍLIO-DOENÇA

Linduina Pereira da Silva também chegou a um acordo durante uma audiência no segundo dia da Semana Nacional da Conciliação. “Fiquei doente na firma em que trabalhava e me afastei. Eu já tinha problema nas pernas há muitos anos e bati o joelho em um cano durante o trabalho”, conta. Quando sofreu o acidente, ficou afastada por dois anos, recebendo auxílio-doença. Em seguida Linduina recebeu alta. No entanto, a trabalhadora recorreu da decisão dos peritos na Justiça, já que não tinha condição de voltar ao trabalho. “Surgiram outros problemas como hérnia de disco, coluna e artrose”. Em agosto deste ano, ela fez novas perícias no Juizado para a concessão do benefício. Na tarde da terça-feira, finalmente, conseguiu chegar a um acordo. “Para mim foi muito bom. Estou numa situação difícil, dependendo realmente de um auxílio, de uma ajuda”, desabafou. Até o momento, Linduina vive com a ajuda dos filhos. “Sempre fui independente, ficar na situação que eu passei é difícil. Quero ter uma vida sem depender dos outros. A gente trabalha tantos anos, é um direito da gente”.

O juiz federal Omar Chamon, responsável pela homologação do acordo, explica quem pode receber este tipo de benefício social. “Só tem direito quem é segurado da Previdência Social. Quem nunca contribuiu, não pode receber. Para ter direito ao benefício é preciso estar incapaz de forma temporária para o trabalho”.

“Se for um segurado empregado celetista, nos quinze primeiros dias do afastamento por doença, a empresa é responsável pelo pagamento. A partir do décimo sexto dia, o INSS. Para os outros segurados, empregado doméstico ou autônomo, não existe os quinze dias. Desde o dia em que o trabalhador provar que está incapaz, ele tem direito ao benefício”, complementa o juiz do JEF.

Ele também destaca que não existe prazo fixo para a concessão. “No final, o segurado vai passando por perícias periódicas. Uma hora, ou médico do INSS considera o trabalhador apto para voltar ao trabalho, ou considera o segurado inapto para o trabalho, razão pela qual ele é aposentado por invalidez”, finaliza.

Na Semana Nacional da Conciliação em São Paulo, muitos processos fazem parte do mutirão “Judiciário em Dia”, uma parceria do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do TRF3.

Fotos: João Fábio Kairuz/ ACOM/ TRF3

1 - Juízes federais José Henrique Prescendo e Isadora Segalla Afanasieff coordenadores das audiências do Sistema Financeiro da Habitação na Semana Nacional de Conciliação
2 - Juiz federal Omar Chamon
3 - Linduina Pereira da Silva chegou a um acordo durante a Semana Nacional da Conciliação
4 - Glória Assumpção e Roseli dos Santos também conseguiram acordo
5 - Juíza federal Marisa Cassettari



Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

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