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11 / abril / 2011
SESSÕES DAS TURMAS E E F DO MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA JULGAM 73 PROCESSOS

Os julgamentos referem-se a matérias de competência da 3ª Seção

A Turma “F” do mutirão “Judiciário em Dia” julgou hoje, 11/4, em sessão realizada às 11 horas, 41 processos em 9 minutos.

A sessão foi presidida pelo desembargador federal Sérgio Nascimento e dela participaram os juízes federais João Consolim e Giselle França, bem como a representante do Ministério Público Federal, procuradora da República Geisa Rodrigues.

A Turma “F” julga matéria atinente à 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que trata de processos previdenciários.

Durante o mês de abril, os juízes convocados João Consolim e Giselle França proferiram juntos 342 decisões monocráticas, além dos processos levados às sessões de julgamento, contribuindo para agilizar o desfecho de processos antigos, meta do mutirão “Judiciário em Dia”, que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça e com o Conselho da Justiça Federal.

Às 10 horas, a sessão da Turma “E” julgou, em 15 minutos, 32 processos de matéria previdenciária e reclamações trabalhistas de competência residual. O desembargador federal Sérgio Nascimento presidiu os julgamentos, acompanhado pelos juízes federais Marco Aurelio Castrianni e Fernando Gonçalves. Desde o início do mês de abril até hoje os dois juízes decidiram monocraticamente 275 ações.

O "Judiciário em Dia", iniciado no TRF3 em setembro de 2010, já julgou mais de 43,1 mil processos. Para o desembargador federal Sérgio Nascimento, o número representa um alívio para as partes que aguardam um resultado: “Graças ao empenho e dedicação dos juízes convocados que estão no mutirão foi possível o julgamento desses feitos. O “Judiciário em Dia” está dando certo, os magistrados estão produzindo bastante, não só em quantidade, mas na qualidade dos votos. É uma sistemática que seria ideal ser continuada, enquanto não houver ampliação do Tribunal”.

Destaque

A Turma “E” julgou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, sobre a obrigação de uma usina produtora de açúcar e álcool assegurar aos seus trabalhadores um plano de assistência social.

A decisão foi proferida pelo relator, juiz federal Marco Aurelio Castrianni, que deu provimento ao recurso e foi acompanhado por unanimidade.

O juiz federal Fernando Gonçalves, que também compôs a sessão, completa: “É uma decisão da Justiça Federal de grande importância que nada mais é do que a garantia de direitos mínimos aos trabalhadores. Felizmente esses processos, com o auxílio do mutirão, têm a possibilidade de serem julgados dentro de um prazo razoável. Nós, juízes, sentimos uma satisfação em ver que o resultado vai afetar de maneira muito positiva a vida das pessoas que estão aguardando esses julgamentos”.

Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3

1 - Sessão de Julgamento do "Judiciário em Dia" realizada às 10 horas
2 - Sessão de Julgamento do "Judiciário em Dia" realizada às 11 noras

Andréa Moraes e Mônica Gifoli
Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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