JUDICIÁRIO EM DIA DECIDE MAIS 212 PROCESSOS
Mutirão julgou processos da 1ª Seção, que trata de assuntos tributários
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou na sexta-feira (15/4), às 10 horas, duas novas sessões de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, programa que é uma parceria entre o TRF3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem por objetivo reduzir o acervo de processos de competência desta instituição.
A sessão de julgamentos da Turma “A”, composta pelo desembargador federal José Lunardelli e pelos juízes federais César Sabbag e Paulo Cesar Conrado teve a duração de 5 minutos e julgou 137 processos de competência da 1ª Seção.
A Turma “B” foi presidida pelo desembargador federal André Nekatschalow e composta pelos juízes federais Nelson Porfírio e Heraldo Vitta. Foram julgados 75 processos também de competência da 1ª Seção, que trata de causas tributárias.
Durante o julgamento, entrou em debate a questão da impenhorabilidade de bem de família. Segundo o juiz federal Heraldo Vitta, “o executado tinha outros imóveis à disposição, mas residia justamente naquele que foi objeto de penhora. Como foi penhorado aquele que ele morava, apesar de ter outros imóveis, a Turma entendeu que a valorização, a ponderação de interesses leva à proteção da moradia, que é uma proteção constitucional. Então, nesse sentido, determinou-se que não fosse feita a penhora sobre o bem de uma pessoa que está residindo com a família”.
A quantidade de ações julgadas no Judiciário em Dia pode ser acompanhada por meio do instrumento eletrônico de controle denominado “processômetro”, disponível na página do TRF3 (www.trf3.jus.br).
Até hoje o mutirão julgou mais de 44 mil processos. As próximas sessões de julgamento acontecem no dia 27/4.
Mônica Gifoli e Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou na sexta-feira (15/4), às 10 horas, duas novas sessões de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, programa que é uma parceria entre o TRF3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem por objetivo reduzir o acervo de processos de competência desta instituição.
A sessão de julgamentos da Turma “A”, composta pelo desembargador federal José Lunardelli e pelos juízes federais César Sabbag e Paulo Cesar Conrado teve a duração de 5 minutos e julgou 137 processos de competência da 1ª Seção.
A Turma “B” foi presidida pelo desembargador federal André Nekatschalow e composta pelos juízes federais Nelson Porfírio e Heraldo Vitta. Foram julgados 75 processos também de competência da 1ª Seção, que trata de causas tributárias.
Durante o julgamento, entrou em debate a questão da impenhorabilidade de bem de família. Segundo o juiz federal Heraldo Vitta, “o executado tinha outros imóveis à disposição, mas residia justamente naquele que foi objeto de penhora. Como foi penhorado aquele que ele morava, apesar de ter outros imóveis, a Turma entendeu que a valorização, a ponderação de interesses leva à proteção da moradia, que é uma proteção constitucional. Então, nesse sentido, determinou-se que não fosse feita a penhora sobre o bem de uma pessoa que está residindo com a família”.
A quantidade de ações julgadas no Judiciário em Dia pode ser acompanhada por meio do instrumento eletrônico de controle denominado “processômetro”, disponível na página do TRF3 (www.trf3.jus.br).
Até hoje o mutirão julgou mais de 44 mil processos. As próximas sessões de julgamento acontecem no dia 27/4.
Mônica Gifoli e Ana Cristina Eiras
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