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25 / maio / 2011
MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA JULGA MAIS DE MIL PROCESSOS EM DUAS SESSÕES
Até o momento mais de 52 mil processos foram julgados

O mutirão Judiciário em Dia, iniciativa decorrente de uma parceria entre o TRF3, Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, com o objetivo de reduzir o acervo de processos do Tribunal, realizou hoje duas sessões de julgamento.

Às 10 horas, começou a sessão de julgamento da turma “Y” do mutirão Judiciário em Dia, que foi presidida pelo desembargador federal José Lunardelli e contou com a participação dos juízes federais Wilson Zauhy, Silva Neto e Leonel Ferreira. Em 16 minutos, foram julgados 692 processos relacionados à competência da 1ª Seção do TRF3.

Durante o julgamento, o desembargador José Lunardelli agradeceu aos servidores, magistrados e membros do Ministério Público Federal, que se dispuseram em colaborar com esse esforço conjunto de colocar o trabalho do Tribunal em dia. “É muito relevante o serviço que vossas excelências estão prestando ao Tribunal”, afirmou o magistrado.

Às 14 horas teve início a segunda sessão de julgamento, da turma “Z”, na qual foram decididos 417 processos, em cerca de 20 minutos. A sessão foi presidida pelo desembargador federal Cotrim Guimarães e contou com a participação dos juízes federais convocados Leonel Ferreira e Rubens Calixto.

Caso em destaque

Mereceu destaque um caso de relatoria do juiz federal Leonel Ferreira, uma ação de repetição do indébito, envolvendo duas operações de câmbio por parte de uma empresa para remessa de lucros a suas filiais no exterior. As operações foram consideradas irregulares pelo Banco Central acarretando a retenção das quantias depositadas por cerca de um mês. Após esse período, foram restituídas à requerente sem correção monetária. A empresa requerente pleiteou, então, a correção, alegando o enriquecimento ilícito do Banco Central. O Banco Central por seu turno, aduziu a existência de uma desvalorização cambial pelo período em que as quantias ficaram retidas e o juízo de primeiro grau constatou que o prejuízo teria sido motivado pela própria ilegalidade cometida pela requerente e que, em tais condições, seu pedido não encontraria amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

O voto considerou que o Bacen agiu dentro dos seus limites regulamentares e que a demora em restituir os valores pode ser imputada a procedimentos adotados pela instituição financeira privada. Foi afastada a preliminar de que teria ocorrido julgamento extra petita e negou-se provimento à apelação. Os demais integrantes da Turma acompanharam o voto do relator.

Os demais processos eram relacionados às matérias de competência da 1ª Seção do Tribunal, ou seja, contratos, contribuições previdenciárias, responsabilidade civil e outras.

Ao final da sessão, o desembargador federal Cotrim Guimarães se manifestou agradecendo o empenho e a dedicação dos juízes federais convocados “por seu combativo trabalho à frente do mutirão”, estendendo os agradecimentos ao Ministério Público Federal e aos servidores.

Fotos: Ana Carolina Minorello e Andrea Moraes/ ACOM/ TRF3

 


Ana Carolina Minorello e Andréa Moraes

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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