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09 / junho / 2011
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA TERMINA EM ACORDO NO TRF3

Cerca de 3000 pessoas serão beneficiadas

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª  Região, por intermédio da desembargadora federal Cecília Mello, realizou na tarde de ontem, 8/6, uma audiência de conciliação entre o Ministério Público Federal, representando cerca de 500 compradores de imóveis do Conjunto Habitacional Nova Poá, no município de Poá, na grande São Paulo, e a Caixa Econômica Federal-CEF. A audiência terminou em acordo no qual foram fixadas condições gerais para reexame dos contratos para aquisição da casa própria feitos entre a CEF e os moradores do condomínio.

 

A ação civil pública havia sido proposta com a intenção de declarar nulo o procedimento de execução extrajudicial empreendido pela Caixa para retomada do imóvel dos contratantes inadimplentes.

 

Os moradores haviam conseguido em primeiro grau uma tutela antecipada permitindo sua permanência nos respectivos imóveis até o trânsito em julgado da ação, que teve início em 2004.

 

Os imóveis foram adquiridos pelo Programa de Arrendamento Residencial-PAR, que não dá ao comprador do imóvel a propriedade, mas apenas a posse, diferente do que ocorre em um contrato de empréstimo para compra através do Sistema Financeiro da Habitação.

 

O juízo de primeiro grau entendeu que a execução extrajudicial não era o meio legítimo para retomar o imóvel, o que deveria ser feito por meio de uma ação de reintegração de posse. A Caixa Econômica Federal entrou com um recurso de apelação e, no tribunal, a relatora do caso, desembargadora federal Cecília Mello, marcou uma audiência de conciliação para que as partes pudessem discutir abertamente os termos de um acordo.

 

O Ministério Público Federal, representante dos moradores, conseguiu trazer à audiência um número elevado de famílias, que tiveram a oportunidade de discutir diretamente com a Caixa Econômica Federal as cláusulas fixadas no acordo geral para reexame dos contratos e esclarecer dúvidas. A audiência teve início às 15 horas, no auditório da Escola de Magistrados-EMAG, que ficou lotado com a presença de centenas de pessoas interessadas e terminou por volta das 19h.

 

As partes terão direito a uma nova perícia para reavaliação de cada imóvel e sobre o valor do bem atualizado receberão um desconto que pode chegar a 43% e ainda, dependendo das condições do contrato, a possibilidade de uma redução no valor da dívida com o desconto de alguns valores já pagos, dentre outras vantagens. As partes terão 90 dias para revisão individual de cada contrato e regularização da documentação referente ao imóvel. O Ministério Público Federal fiscalizará o cumprimento das condições gerais do acordo fechado em audiência.

 

A desembargadora federal Cecília Mello destaca o caráter social da conciliação: “Não há que se falar em vantagem aqui para o agente financeiro, há que se falar em vantagem para um ajuste eminentemente social. Essa é a maior importância do acordo. Inclusive no começo da audiência eu destaquei que a função do Poder Judiciário não é resolver questões sociais. Ele não tem essa amplitude de competência. O que ele pode fazer é tentar viabilizar ajustes que contemplem essa satisfação, que foi o que aconteceu ontem”.

 

Leia no material anexo a íntegra do termo de audiência. 

Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3     

 1 - Mesa da audiência: Procuradora Regional da República Alice Kanaan; desembargadora federal Cecília Mello; advogado da Caixa Econômica Federal Toni Roberto Mendonça e seu assistente;

2- Moradores do Conjunto Habitacional Nova Poá-SP;

3- Desembargadora Federal Cecília Mello, que presidiu a audiência

Andréa Moraes

Assessoria de Comunicação

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