Magistrados das cinco regiões da Justiça Federal trocam experiências no Seminário Nacional de Gerenciamento de Processos em São Paulo
Durante o seminário, os magistrados puderam participar de dois painéis: “Avanços na Administração da Justiça nos Tribunais” e “A Eficiência dos Tribunais”. No primeiro, que contou com a moderação do juiz Clóvis Santinon, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo dois temas foram colocados em debate: “Avanços do sistema de conciliação nos tribunais”, ministrado pelo desembargador federal Reynaldo Fonseca, coordenador do Sistema de Conciliação da 1ª Região e “A especialização de Turmas e de grupos extraordinários de apoio como instrumento de eficiência nos julgamentos de massa”, com o desembargador federal Fernando Quadros da Silva do TRF4.
O segundo painel foi presidido pelo desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, assessor-chefe da Corregedoria Nacional de Justiça. O primeiro palestrante, desembargador federal Abel Gomes, do TRF2, abordou “Qualidade x Quantidade: Dilema a ser conciliado”. Na segunda palestra, o desembargador federal Nelton dos Santos, do TRF3, destacou “Decisões Monocráticas e outras Práticas de Sucesso”.
O desembargador federal Reynaldo Fonseca, da 1ª Região, apresentou números do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a Justiça Federal nos últimos anos: entre 1997 e 2010, 6.304.023 processos foram distribuídos, sendo que desses, 5.601.041 foram julgados no período. Em 2011, até o mês de maio, foram distribuídos 444.954, e julgados 514.564. Com esses dados, o magistrado mostrou que a Justiça Federal não é lenta e defendeu a conciliação como uma forma de atacar os processos em estoque.
“Há um déficit de entrega para a população da prestação jurisdicional. Precisamos mudar os paradigmas. Os modelos até então apresentados não são suficientes e as demandas, a partir da constituição de 88, aumentaram vertiginosamente. Precisamos encarar a conciliação não como método normal da composição do litígio, mas como algo que pode contribuir para o aprimoramento e para a entrega da prestação jurisdicional da melhor maneira possível”, opinou.
Na segunda palestra do painel, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva apresentou a experiência do TRF4 na especialização das Turmas. “A especialização produz maior celeridade nas decisões, qualidade nos julgamentos e facilidade no tratamento das matérias”.
O desembargador federal Fernando Quadros enumerou uma série de benefícios propiciados pela especialização para os magistrados: formação de blocos de processos tratando de matéria idêntica; rápida identificação de precedentes na Turma e no Gabinete, e imediatamente após a distribuição; maior possibilidade de padronização interna; maior quantidade de Embargos de Declaração, pois os votos ou decisões podem conter mais argumentos; e redução do tempo de pesquisa para casos raros.
Para o magistrado, a especialização também favorece o trabalho dos servidores, já que propicia aos mesmos, especialização no assunto e consequente aprofundamento teórico; subdivisão de matérias e aumento da produtividade pela familiarização com os temas tratados; e maior agilidade na elaboração das minutas, decisões, votos e ementas.
A EFICIÊNCIA NOS TRIBUNAIS
O desembargador federal Abel Gomes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região falou sobre “Qualidade x Quantidade: Dilema a ser conciliado”. O magistrado salientou que o acúmulo de processos é comum a todos os Tribunais. Para ele, a Justiça precisa de tempo para operar, avaliar, compreender e fundamentar para que se chegue a uma conclusão em cada caso. “A prudência que está ligada ao cuidado e a uma avaliação tranquila é incompatível com o açodamento e o atropelo”.
Para o desembargador, o problema é quando desvios de percursos fazem com que o tempo seja injustificado e ultrapasse o necessário e o razoável para que o magistrado produza a jurisprudência. “Quando os desvios não são detectados pela administração judiciária e o juiz não consegue interferir para que volte para o campo do aceitável e para que se chegue a uma prestação jurisdicional que não falhe, começa o problema”.
Ele defendeu o trabalho do juiz como técnico-jurídico e filosófico. “A essência da nossa função não é colocar produtos na prateleira para que sejam consumidos. É preciso responder e fazer frente a uma demanda. Mas, não podemos esquecer e nem abrir mão e abdicar da essência da nossa função que é a jurisdição dentro da concepção de um Direito que tenta chegar a uma idéia de Justiça”, finalizou.
Na última palestra do dia, o desembargador federal Nelton dos Santos criticou os procedimentos corriqueiramente adotados no processamento dos recursos de agravo de instrumento e apelação cível, por exemplo, a intimação de agravado sem advogado constituído para apresentar contraminuta, análise de questões apresentadas pelo réu na segunda instância dentro do agravo não submetidas ao primeiro grau, a confusão entre pedido de reconsideração e de revogação da decisão agravada, o não suprimento de nulidades sem necessidades de anular a sentença (§ 4º do artigo 515 do CPC), dentre outras.
A desembargadora federal Salette Nascimento, diretora da Escola de Magistrados da 3ª Região, encerrou o evento informando que os temas abordados durante o seminário serão ministrados no próximo curso de formação de juízes federais.
Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3 |
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1 - Juiz Clóvis Santinon, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas e desembargador federal Reynaldo Fonseca 2 - Plateia presente no painel "Avanços na Administração da Justiça nos Tribunais" 3 - Desembargador federal Abel Gomes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região 4 - Plateia presente ao painel "A Eficiência dos Tribunais" 5 - Desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, organizador do seminário, recebe certificado da desembargadora federal Salette Nascimento, diretora da EMAG |
Wellington Campos

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