Sessão examinou matérias de competência da 1ª Seção
O mutirão “Judiciário em Dia”, uma iniciativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em parceria com o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça para acabar com o estoque de processos antigos do tribunal, realizou hoje, às 14h, mais uma sessão de julgamento de processos referentes à matéria de competência da 1ª Seção, ou seja, contribuições previdenciárias, servidor público, Sistema Financeiro da Habitação, responsabilidade civil e outras.
A sessão da Turma “Z” do mutirão foi presidida pelo desembargador federal Cotrim Guimarães e contou com a participação dos juízes federais convocados Rubens Calixto e Leonel Ferreira. Foram analisados 188 processos em cerca de 20 minutos.
Mereceu destaque um processo da relatoria do juiz federal convocado Leonel Ferreira, que analisou, em ação coletiva, a possibilidade de acumulação ou não de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo de servidor efetivo na ativa antes e depois da edição da Emenda Constitucional nº 20/98.
A ação foi interposta por sindicato de servidores e em primeiro grau foi reconhecido o direito à acumulação até a data da promulgação da referida emenda. Como a ação coletiva interposta abarcava servidores em diferentes situações, aqueles que estivessem fora da hipótese do permissivo legal teriam sua situação analisada individualmente pela administração. A União Federal recorreu e a turma entendeu por negar provimento à apelação e à remessa oficial.
O mutirão “Judiciário em Dia”, em seu oitavo mês de existência, julgou até o momento mais de 59 mil processos.
Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3
Sessão de julgamento da turma "Z" do mutirão Judiciário em dia
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

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