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17 / agosto / 2011
MUTIRÃO 'JUDICIÁRIO EM DIA' RETOMA SESSÕES DE JULGAMENTO
Foram julgados 872 processos relativos à 1ª Seção. Em agosto mais oito sessões podem impulsionar a meta de finalizar 80 mil processos distribuídos no TRF3 até 2006

O mutirão “Judiciário em Dia” realizou nesta quarta-feira (17/08) duas sessões de julgamento de processos relativos à Meta 2 de 2009 e à Meta 2 de 2010. A retomada dos trabalhos visa atingir a meta de finalizar 80 mil processos que ingressaram no tribunal até 31 de dezembro de 2006. Mais 90% do objetivo proposto já foi alcançado, numa parceria entre Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Pela manhã, os integrantes da turma “Y” do mutirão julgaram 660 processos referentes à 1ª Seção do (TRF3). Os trabalhos foram presididos pela desembargadora federal Cecilia Mello e acompanhada pelos juízes federais Silva Neto e Rafael Margalho. A diversidade de assuntos foi o grande desafio enfrentado pelos magistrados, entre eles estavam processos referentes a servidores públicos e à contribuição previdenciária.

Um processo de relatoria do juiz Silva Neto que mereceu destaque foi uma apelação da União Federal a uma ação de indenização por perdas e danos a dois militares da Aeronáutica. A sentença em primeira instância condenou a União à restituição de salários do período de 103 meses (3.296 salários mínimos), ao primeiro autor, que corresponde à classe dos aeronautas e, à restituição de 176 meses ao segundo autor no valor de 2.816 salários mínimos, que é equiparada aos aeroviários. Ou ainda que fosse condenada a União a pagar indenização por danos morais, perdas e danos e indenização de natureza econômica a partir de 05.10.88 até a data do efetivo pagamento.

As partes sustentaram que teriam direito a serem ressarcidos do prejuízo sofrido ante à proibição de trabalharem na aviação civil, pelas Portarias Reservadas S-50-GM5/64 e S-285-GM5/66, até sua revogação, em maio de 1979.

Os magistrados, por unanimidade, negaram provimento ao apelo e à remessa oficial. Entenderam que eram ilegítimas as exações constantes das Portarias do Ministério da Aeronáutica aplicadas aos militares, que remetiam aos atos de exceção oriundos do regime militar imposto ao país em “tempos obscuros”.

O juiz federal Rafael Margalho participou pela primeira vez de uma sessão do “Judiciário em Dia”. Convocado ao mutirão há pouco menos de um mês, ele ressalta a ampla gama de assuntos e de processos pendentes de julgamento há mais de uma década e complexidade sem igual.

“São matérias diferentes e não repetitivas como indenizações e da época do regime militar. Elas não estão no dia a dia dos julgamentos, mas trazem uma resposta do Judiciário à sociedade, no sentido de julgar casos que dizem respeito à vida do jurisdicionado, porque são processos parados pelo menos há cinco anos”, enfatiza o magistrado.

Para ele a experiência do mutirão é válida, especialmente pela condução nacional dos trabalhos pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, e pelo empenho local do desembargador Roberto Haddad, presidente do TRF3.

Sessão de Julgamento da Turma "Z"

Às 14 horas foi a vez da Turma “Z” analisar 212 processos referentes às matérias da 1ª Seção, que julga Sistema Financeiro da Habitação, Responsabilidade Civil, questões sobre servidores públicos, dentre outras.

A sessão foi presidida pela desembargadora federal Cecília Mello, com a participação dos juízes federais convocados Rubens Calixto e Leonel Ferreira. Nos casos de impedimento, manifestou-se o juiz federal convocado Silva Neto.

Mereceu destaque um caso versando sobre o período de férias dos servidores públicos autárquicos, procuradores do Banco Central do Brasil-Bacen. Eles pleiteavam a possibilidade de usufruírem 60 dias anuais de férias. A turma entendeu, no entanto, que a legislação consagra tão somente o direito a 30 dias de férias anuais, reformando a sentença proferida em primeiro grau, dando provimento à apelação do Bacen.

Outro caso merecedor de destaque diz respeito à responsabilidade civil do Banco Central em contrato de financiamento pelo Programa de Garantia de Atividade de Agropecuária- Proagro. Como a autarquia é gestora do programa e entendendo a turma pela necessidade de indenizar decorrente do não desembolso, na época adequada, de quantias destinadas a financiar plantio, do que resultou prejuízo à parte autora da ação, a turma concluiu pela possibilidade de a entidade figurar no pólo passivo do processo e no mérito negou provimento à remessa oficial, em votação unânime.

A desembargadora federal Cecília Mello destacou a qualidade do trabalho realizado pelo juízes federais convocados, especialmente nesta fase do mutirão, dedicada à análise de casos mais complexos, tendo em vista a redução do número de feitos em matérias repetitivas. “São processos com um grau de dificuldade bem maior. O volume julgado hoje foi grande, a complexidade também e a qualidade do trabalho que eles fizeram é impressionante.” Em relação ao sucesso do mutirão, a desembargadora assinala: “a prorrogação foi essencial. Isso se pode constatar pelo que se assistiu hoje, o julgamento de cerca de 800 processos em um dia”.

O mutirão Judiciário em Dia já julgou mais de 75 mil processos e visa impulsionar o cumprimento integral da Meta 2 de 2009 e da Meta 2 de 2010. Instalado em 20 de setembro de 2010, o trabalho conjunto de desembargadores, juízes convocados e servidores federais da 3ª Região foi prorrogado até o dia 20 de setembro pelo CNJ.

Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3

 

Edmilson Gomes e Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação
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