Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi o que mais produziu decisões
O mutirão Judiciário em Dia, iniciativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo julgar todos os processos que ingressaram no órgão até 31 de dezembro de 2006, encerrou as sessões de julgamento durante o mês de agosto de 2011, ultrapassando os 78 mil processos julgados. A meta é chegar aos 80 mil.
Na manhã de hoje, às 10 horas, a desembargadora federal Alda Basto presidiu a sessão de julgamento da Turma “D” do mutirão, com a presença dos juízes federais convocados Rubens Calixto e Leonel Ferreira. Foram analisados 412 processos de competência da 2ª Seção, referentes a matéria tributária e outras questões de direito público.
Mereceu destaque uma apelação em mandado de segurança, de relatoria do juiz federal convocado Leonel Ferreira, onde se discutia o pagamento de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica-IRPJ sobre contraprestações realizadas em um contrato de arrendamento mercantil de aeronaves, celebrado com sociedade arrendadora situada no exterior. A turma negou provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, entendendo correta a decisão de primeiro grau que excluía da base de cálculo do IRPJ na fonte a parcela referente ao valor do bem nas remessas efetuadas, conforme determina o art. 86 da Lei 9430/96, visto que quando da data da celebração do contrato e do julgamento do mandado de segurança ainda não vigorava a Lei 9959/2000.
Outro processo destacado, também uma apelação em mandado de segurança da relatoria do juiz federal convocado Leonel Ferreira, acompanhada por remessa oficial, versava sobre a possibilidade de comerciante varejista de combustível pleitear restituição de quantias recolhidas ao fisco a título de PIS e Finsocial. Foi arguida pela União Federal a ilegitimidade ativa da impetrante e não restou comprovada a não transferência do ônus tributário ao consumidor final. Dessa forma, foi dado provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial.
A desembargadora federal Alda Basto assinala que, em relação ao mutirão, a 3ª Região, que detém 60% dos processos no Brasil, foi a que mais proferiu decisões: “Graças ao nosso presidente que tem dado todo apoio às orientações do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça e se propôs esse mutirão para dar cobro ao andamento dos processos, foi um grande objetivo alcançado. A 3ª Região, com o apoio dos colegas de primeiro grau, que acumulam suas funções com a jurisdição nas varas, mostrou a todos que em São Paulo fazemos o que podemos e até além. É o tribunal que mais tem produzido, em que pese não seja aquele que tem mais funcionários nos gabinetes.”
A desembargadora observa ainda que seria interessante uma reforma na lei processual a fim de reduzir o número de recursos, especialmente os de caráter protelatório, medida que auxiliaria uma ampla redução no estoque de processos.
Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3 1-Sessão de julgamento da Turma "D" do mutião Judiciário em dia 2- Juiz Federal convocado Rubens Calixto; 3- Juiz Federal convocado Leonel Ferreira; 4-Desembargadora federal Alda Basto
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

Esta notícia foi visualizada 1908 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br