MARCO REGULATÓRIO DA INTERNET É DEBATIDO NA EMAG
Palestrantes fizeram ponderações sobre Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados
O auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) foi palco de discussão nesta quarta-feira (20/06) sobre a necessidade de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O tema refere-se ao Projeto de Lei 2.126/2011 que prevê o Marco Civil da Internet e está em tramitação na Câmara de Deputados.
O assunto foi abordado por três palestrantes no painel “Marcos Regulatórios e Internet” do curso “O Direito e as Novas Tecnologias”, realizado pela Emag, Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Escola de Direito do Brasil (EDB) e Escola de Procuradoria da Fazenda Nacional.
Para servir como principal instrumento de regulação da Internet brasileira, o anteprojeto do Marco Civil passou por um processo colaborativo de discussão e de sugestões da população, da sociedade civil e de empresas por meio de um portal elaborado pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas.
O professor da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak, doutor em Direito Constitucional, elogiou em sua palestra o processo de condução do anteprojeto que permitiu uma consulta popular a um assunto fundamental à sociedade. Para ele, a internet busca uma forma de complementação e de legitimação da democracia representativa assim como instrumentos de representação popular direta como o plebiscito e o referendo. “A internet pode ser um instrumento de grande relevância da democracia, principalmente no âmbito dos municípios”, disse.
Já Marcel Leonardi, professor doutor da Fundação Getúlio Vargas e diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google no Brasil, falou sobre tópicos propostos no Projeto de Lei 2.126/2011. A palestra ocorreu em torno de ideias, princípios e valores, sendo que o texto da proposta de legislação contextualiza e sistematiza os principais temas de regulação que estão em discussão e tramitação na Câmara dos Deputados.
Entre os pontos destacados por Leonardi estavam direitos e garantias do usuário, guarda, procedimentos de investigação e de requisição judicial de registro de dados, responsabilidade subjetiva por omissão dos provedores da internet e conteúdo da informação. Foram abordados também os desafios que envolvem a possibilidade de regular conteúdos repassados por terceiros, ou seja de quem não é autor do conteúdo e não tem responsabilidade por sua veiculação.
“Vivemos hoje um imersão da internet na vida social e isso, obviamente, traz reflexos em todos os ramos do Direito. É a tecnologia que alterou radicalmente a maneira como as pessoas se sentem, como se comunicam e como se comportam, mas não se pode pensar em Direito da Internet como um nicho isolado e específico do Direito. Seus conflitos têm de ser apreciados pela Justiça, baseados nos mesmos ramos vigentes do Direito”, avalia.
O presidente do TRF3, desembargador Newton De Lucca, reafirmou a necessidade da implantação do Marco Civil da Internet. Ele acredita que o acesso à rede mundial de computadores deve ser elencado ao rol dos direitos fundamentais do cidadão. O magistrado apresentou um dado do Banco Mundial que coloca o Brasil em 6º lugar no ranking de usuários da Internet, à frente de vários países europeus.
Ele ponderou também sobre alguns assuntos ainda falhos no projeto: “Estamos atrasados ainda quanto à legislação de proteção de dados pessoais. Outro problema é quanto ao dano provocado por um conteúdo ou uma imagem divulgados na rede mundial de computadores. O próprio instituto da reparação civil deve receber inovações em casos da perda da honra e não somente resolver a situação por meio pecuniário (indenização em dinheiro), porque o dano já está consumado”.
Os palestrantes concordam, porém, que a ausência de um marco civil não tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de questões judiciais relacionadas ao tema. A Justiça tem proferido decisões e criado jurisprudência sobre o tema. A aprovação do marco regulatório pode incentivar investimentos na prestação de serviços por meio eletrônico, ampliando a inovação e o empreendedorismo.
Os trabalhos do painel foram conduzidos pelo desembargador Mairan Maia, diretor da Emag, e acompanhado também pelo professor Alexandre Zavaglia Coelho, diretor da EDB. O curso “O Direito e as Novas Tecnologias” se encerra em 27 de junho com o tema “Oferta, Compra e Meios de Pagamento na Internet”.
Edmilson Gomes
Assessoria de Comunicação
O auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) foi palco de discussão nesta quarta-feira (20/06) sobre a necessidade de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O tema refere-se ao Projeto de Lei 2.126/2011 que prevê o Marco Civil da Internet e está em tramitação na Câmara de Deputados.
O assunto foi abordado por três palestrantes no painel “Marcos Regulatórios e Internet” do curso “O Direito e as Novas Tecnologias”, realizado pela Emag, Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Escola de Direito do Brasil (EDB) e Escola de Procuradoria da Fazenda Nacional.
Para servir como principal instrumento de regulação da Internet brasileira, o anteprojeto do Marco Civil passou por um processo colaborativo de discussão e de sugestões da população, da sociedade civil e de empresas por meio de um portal elaborado pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas.
O professor da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak, doutor em Direito Constitucional, elogiou em sua palestra o processo de condução do anteprojeto que permitiu uma consulta popular a um assunto fundamental à sociedade. Para ele, a internet busca uma forma de complementação e de legitimação da democracia representativa assim como instrumentos de representação popular direta como o plebiscito e o referendo. “A internet pode ser um instrumento de grande relevância da democracia, principalmente no âmbito dos municípios”, disse.
Já Marcel Leonardi, professor doutor da Fundação Getúlio Vargas e diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google no Brasil, falou sobre tópicos propostos no Projeto de Lei 2.126/2011. A palestra ocorreu em torno de ideias, princípios e valores, sendo que o texto da proposta de legislação contextualiza e sistematiza os principais temas de regulação que estão em discussão e tramitação na Câmara dos Deputados.
Entre os pontos destacados por Leonardi estavam direitos e garantias do usuário, guarda, procedimentos de investigação e de requisição judicial de registro de dados, responsabilidade subjetiva por omissão dos provedores da internet e conteúdo da informação. Foram abordados também os desafios que envolvem a possibilidade de regular conteúdos repassados por terceiros, ou seja de quem não é autor do conteúdo e não tem responsabilidade por sua veiculação.
“Vivemos hoje um imersão da internet na vida social e isso, obviamente, traz reflexos em todos os ramos do Direito. É a tecnologia que alterou radicalmente a maneira como as pessoas se sentem, como se comunicam e como se comportam, mas não se pode pensar em Direito da Internet como um nicho isolado e específico do Direito. Seus conflitos têm de ser apreciados pela Justiça, baseados nos mesmos ramos vigentes do Direito”, avalia.
O presidente do TRF3, desembargador Newton De Lucca, reafirmou a necessidade da implantação do Marco Civil da Internet. Ele acredita que o acesso à rede mundial de computadores deve ser elencado ao rol dos direitos fundamentais do cidadão. O magistrado apresentou um dado do Banco Mundial que coloca o Brasil em 6º lugar no ranking de usuários da Internet, à frente de vários países europeus.
Ele ponderou também sobre alguns assuntos ainda falhos no projeto: “Estamos atrasados ainda quanto à legislação de proteção de dados pessoais. Outro problema é quanto ao dano provocado por um conteúdo ou uma imagem divulgados na rede mundial de computadores. O próprio instituto da reparação civil deve receber inovações em casos da perda da honra e não somente resolver a situação por meio pecuniário (indenização em dinheiro), porque o dano já está consumado”.
Os palestrantes concordam, porém, que a ausência de um marco civil não tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de questões judiciais relacionadas ao tema. A Justiça tem proferido decisões e criado jurisprudência sobre o tema. A aprovação do marco regulatório pode incentivar investimentos na prestação de serviços por meio eletrônico, ampliando a inovação e o empreendedorismo.
Os trabalhos do painel foram conduzidos pelo desembargador Mairan Maia, diretor da Emag, e acompanhado também pelo professor Alexandre Zavaglia Coelho, diretor da EDB. O curso “O Direito e as Novas Tecnologias” se encerra em 27 de junho com o tema “Oferta, Compra e Meios de Pagamento na Internet”.
Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3 |
1 – Da esq. p/ direita: Alexandre Zavaglia (diretor da EDB), Rubens Beçak (professor da USP), Mairan Maia (diretor da Emag), Newton De Lucca (presidente do TRF3) e Marcel Leonardi (diretor do Google) |
Edmilson Gomes
Assessoria de Comunicação

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