Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais divulga a estatística da produtividade das Turmas Recursais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, órgãos encarregados de rever as decisões nos processos até 60 salários mínimos, divulgaram sua estatística de produtividade durante o mês de abril de 2013. A 3ª Região abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Cada turma funciona com três juízes federais. Como são seis turmas, o número total de juízes é de 18.
Durante o mês de abril de 2013, a estatística das 6 turmas em funcionamento encontra-se assim distribuída:
1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1641
Total em tramitação: 52634 (dos quais 18520 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 562
Embargos de Declaração: 9
2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1639
Total em tramitação: 41619 (dos quais 17833 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 1264
Embargos de Declaração: 40
3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1656
Total em tramitação: 46313 (dos quais 19549 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 1312
Embargos de Declaração: 9
4ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1647
Total em tramitação: 47891 (dos quais 15780 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 2580
Embargos de Declaração: 235
5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1641
Total em tramitação: 42529 (dos quais 10929 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 1007
Embargos de Declaração: 92
1ª TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE: os cargos de juiz desta turma ainda não foram providos
Total de distribuídos: 220
Total em tramitação: 9736 (dos quais 823 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 425
Embargos de Declaração: 0
Os processos distribuídos são os que entraram para a turma durante o mês de abril. O total em tramitação corresponde ao estoque de processos de cada turma aguardando julgamento. O número total de processos julgados se divide entre acórdãos (decisões proferidas pelo colegiado dos três juízes membros da turma) e decisões monocráticas (decisões proferidas exclusivamente pelo relator de cada processo).
Os processos sobrestados (cujo andamento se encontra suspenso) correspondem àquelas matérias repetitivas que aguardam decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), por meio dos institutos dos recursos repetitivos e da repercussão geral. Já os embargos de declaração são um tipo de recurso destinado a julgar omissão, obscuridade ou contradição nas decisões proferidas pela turma.
Assessoria de Comunicação

Esta notícia foi visualizada 2290 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br