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21 / maio / 2013
JUSTIÇA FEDERAL DE COXIM DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONCRETAS PARA PROTEGER E RECUPERAR BACIA DO RIO TAQUARI

O juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, determinou a proibição de novos licenciamentos para empreendimentos econômicos de natureza agrícola, pecuária e imobiliária, e autorizações para intervenção em avulsões, chamadas “arrobados”, na Bacia do Rio Taquari, na região do Pantanal, nos trechos a partir da divisa com o Estado do Mato Grosso até o Rio Paraguai, bem como a fiscalização das propriedades e atividades na região e a apresentação de cronograma e início de ações efetivas para a recuperação do meio ambiente degradado, sob pena de pagamento de multa diária (de R$ 500,00 e R$ 50.000,00) por parte de entes públicos, autoridades e servidores que descumprirem a decisão, além do bloqueio de verbas destinadas à publicidade institucional dos governos, sem prejuízo de sanções criminais e por ato de improbidade administrativa.

A decisão atendeu pedido de liminar feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face da União, Estado de Mato Grosso do Sul, IBAMA e IMASUL - Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de proteger eficazmente a bacia hidrográfica, alegando que o assoreamento do Rio Taquari e o consequente desastre ambiental são causados pelas atividades econômicas na bacia.

Confira no material anexo a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação
c/ informações da 1ª Vara Federal de Coxim

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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