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28 / maio / 2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL SUSPENDE DECISÃO QUE MANTINHA FEIRA DA MADRUGADA FUNCIONANDO

 O motivo principal da medida é inexistência de segurança contra possíveis incêndios

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a decisão da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, que havia autorizado a reabertura da Feira da Madrugada.

 

A decisão do TRF3 está baseada nos documentos apresentados nos autos, especialmente os relatórios do Corpo de Bombeiros, que revelam com clareza “a existência de gravíssimo risco à segurança pública, bem como à vida e à incolumidade física dos comerciantes, trabalhadores e frequentadores da Feira da Madrugada”.

 

De acordo com a decisão, diversos fatores indicados nas vistorias recentes do Corpo de Bombeiros apontam para a existência de problemas de segurança de elevada gravidade, que não podem ser resolvidos por meio de ajustes ou de medidas paliativas.

 

Um dos pontos mais problemáticos é o das “rotas de fuga”, que só poderão ser estabelecidas de forma satisfatória, se houver realocação dos boxes e maior espaçamento entre eles, para que existam corredores suficientemente largos para permitir maior fluxo de pessoas.

 

“O que preocupa no presente caso é que as falhas de segurança indicadas pelo Corpo de Bombeiros não são pontuais ou particularizadas mas, ao revés, constituem problemas que se repetem em larga escala”, impondo a realização de modificações estruturais em todo o complexo comercial, destacadas no Relatório do Corpo de Bombeiros de 13/5/13.

 

A conclusão é de que há a necessidade de que se proceda a uma reestruturação geral de todo o sistema de proteção contra incêndio existente na Feira. Assim diz a decisão: “(...) ainda que sejam compreensíveis – e, mais do que isso, louváveis – os esforços feitos pelos próprios comerciantes para que a Feira mantenha sua atividade, seria temerário permitir que a mesma continue operando nas atuais circunstâncias. Como já tratado, a adoção de medidas pontuais de segurança, ainda que dignas de elogios, não são suficientes para suprir a necessidade de uma revisão global – urgente e impostergável – do sistema contra incêndio”.

 

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.
 

Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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