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15 / agosto / 2013
JUSTIÇA FEDERAL EM COXIM DETERMINA O BLOQUEIO DE PARTE DA VERBA DE PUBLICIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

O objetivo da decisão é a proteção e recuperação ambiental da Bacia do Rio Taquari

A Justiça Federal em Coxim promoveu o bloqueio de R$ 3.016.666,00 (três milhões dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais) da verba de publicidade do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista o descumprimento de decisão judicial visando à proteção e recuperação ambiental da Bacia do Rio Taquari, no Pantanal mato-grossense.

O juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal nos autos da ação civil pública nº 0000284-53.2013.4.03.6007, e bloqueou parte da verba destinada à publicidade do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que reconheceu o descumprimento de decisões judiciais estabelecidas para a recuperação ambiental da bacia do Rio Taquari.

A apreensão do dinheiro, que deverá ficar à disposição da Justiça, não afeta a publicidade de atos, programas, obras e serviços que convoquem as pessoas para a prática de atos em seu favor ou de interesse público.

Ação Civil Pública nº 0000284-53.2013.4.03.6007

Confira, aqui, a íntegra da decisão.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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