O trabalho remoto no âmbito do Gabinete do desembargador federal Fausto De Sanctis foi implantado pela Ordem de Serviço nº 0339098, a título experimental
O desembargador federal Fausto De Sanctis instituiu no dia 4 de fevereiro, por meio da Ordem de Serviço nº 0339098, o teletrabalho - ou “home-office” - no âmbito do seu gabinete.
Para a iniciativa, De Sanctis considerou o volume de trabalho, as metas do CNJ, a necessidade de promover meios para a otimização das atividades e o aumento da produtividade do gabinete.
Além disso, levou em conta experiências como as do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resolução n.º 92, de 28 de maio de 2013) e do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa n.º 1499, de 1º de fevereiro de 2012), bem como as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a administração, servidores, litigantes e sociedade.
O regime de teletrabalho adotado pelo desembargador se alinha às iniciativas do Poder Judiciário que buscam concretizar o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como à Lei n.º 12.551/2011, que equipara os efeitos jurídicos do trabalho realizado a distância àqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta.
O novo regime tem ainda o objetivo de propiciar melhor qualidade de vida aos servidores, na medida em que reduz os custos e o tempo com o deslocamento até o local de trabalho.
O home-office é facultativo, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
De acordo com a Ordem de Serviço, quatro servidores do gabinete poderão realizar o teletrabalho, com metas no mínimo 15% superiores àquelas estipuladas aos demais servidores. Devem ainda comparecer ao TRF3 um dia por semana para entrega dos trabalhos, lançamentos de informações, triagem de processos e para cumprimento de escala de atendimento ao balcão. Além disso, terão que comparecer ao Tribunal sempre que lhes for solicitado.
Na Ordem de Serviço ficam estabelecidas as normas para a realização do teletrabalho, bem como os direitos e deveres dos servidores neste regime de trabalho. Consulte aqui a íntegra da Ordem de Serviço nº 0339098, de 4 de fevereiro de 2014.
Assessoria de Comunicação

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