Ato normativo entra em vigor hoje e está baseado na Lei nº 12.694/2012
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, considerando a Lei 12.694/2012, editou a Resolução nº 528, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.
A Resolução levou em consideração a necessidade de normatizar a questão no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além do Provimento 11, de 15/3/12, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal.
O ato normativo estabelece como e quando a instauração do colegiado deverá ocorrer e em que casos deverá ser dissolvido, fixando ainda que tipo de recursos que poderá apreciar.
A Resolução entra em vigor hoje, 17/2/14 e consta do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
Confira a íntegra do documento no material anexo.
Assessoria de Comunicação

Esta notícia foi visualizada 1448 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br