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17 / fevereiro / 2014
TRF3 EDITA RESOLUÇÃO SOBRE O JULGAMENTO COLEGIADO NAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DA 3ª REGIÃO

Ato normativo entra em vigor hoje e está baseado na Lei nº 12.694/2012

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, considerando a Lei 12.694/2012, editou a Resolução nº 528, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

A Resolução levou em consideração  a necessidade de normatizar a questão no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além do Provimento 11, de 15/3/12, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal.

O ato normativo estabelece como e quando a instauração do colegiado deverá ocorrer e em que casos deverá ser dissolvido, fixando ainda que tipo de recursos que poderá apreciar.

A Resolução entra em vigor hoje, 17/2/14 e consta do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

Confira a íntegra do documento no material anexo.

Assessoria de Comunicação

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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