A uniformização e a adoção de sistema informatizado contribuirão para conferir mais agilidade aos procedimentos e melhor gerenciamento dos dados estatísticos
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região publicaram hoje, 17 de fevereiro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, a Resolução Conjunta nº 2, de 12 de fevereiro de 2012.
Os procedimentos internos das Centrais de Mandados das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul deverão observar o disposto nessa resolução.
Todas as Centrais de Mandados deverão adotar o Sistema de Acompanhamento Processual do 1º Grau (Mumps-Caché), bem como todas as Varas Federais atendidas por Centrais ou vinculadas aos seus procedimentos deverão expedir mandados com a utilização dos modelos constantes no sistema Mumps-Caché. Somente serão admitidos mandados com conteúdo validado pelo referido sistema.
A resolução trata ainda dos plantões na Central de Mandados; do envio, recebimento, classificação, controle, distribuição e devolução dos expedientes; do oficial de justiça instrutor e suas atribuições e do grupo de cumprimento de expedientes especiais; da transmissão de informações, orientações, determinações e comunicados, normativos ou não, aos oficiais de justiça; das férias, licenças e afastamentos; da estatística das diligências; dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
Consulte aqui a Resolução Conjunta nº 2.
Assessoria de Comunicação

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