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20 / fevereiro / 2014
ALUNA ADVENTISTA DO 7º DIA NÃO TEM DIREITO A ABONO DE FALTAS EM CURSO UNIVERSITÁRIO

TRF3 mantém reprovação por faltas de aluna que não compareceu a aulas por convicção religiosa

 Decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou provimento ao recurso de aluna do curso de nutrição da Universidade Paulista – UNIP, reprovada em decorrência de faltas às aulas que ocorriam do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado.

 A aluna, que deixou de frequentar as aulas sob o fundamento de ser membro da Igreja Adventista do 7º dia, impetrou mandado de segurança, cuja sentença foi de improcedência.

 Analisando o recurso, a desembargadora federal entendeu que, ao realizar matrícula e iniciar curso de ensino superior, a impetrante concordou com as regras estabelecidas pela instituição educacional em atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. “Já existia ciência da necessidade de comparecer às atividades acadêmicas às sextas-feiras à noite e possivelmente aos sábados desde o momento de ingresso no curso particular de ensino, existindo plena adesão da impetrante ao disposto contratualmente”, diz a decisão.

 Conclui a magistrada que a imposição de frequentar regularmente as aulas ministradas durante o curso é dever destinado a todos os estudantes, não existindo qualquer diferenciação em virtude de crença religiosa. “Todos os alunos devem ser submetidos de forma igual às regras da instituição de ensino, não devendo existir horários e avaliações diferenciadas para aqueles que alegam determinada convicção religiosa, em respeito ao disposto no art. 206, I, da Constituição Federal”.

 No TRF3, a apelação cível recebeu o número 0004401-29.2009.4.03.6104.

 Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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