TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

27 / fevereiro / 2014
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO DIVULGAM PRODUTIVIDADE DE JANEIRO

As Turmas Recursais julgam recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Federais

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região divulgaram a estatística de produtividade referente ao mês de janeiro de 2014. Os órgãos são encarregados de rever as decisões proferidas nos juizados em causas de até 60 salários mínimos.

Na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, existem 12 turmas. (Seis delas foram inauguradas em fevereiro deste ano). Cada turma funciona com três magistrados.

No mês de janeiro de 2014, a estatística da produtividade das Turmas Recursais de São Paulo e Mato Grosso do Sul foi a seguinte:

1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

Total de Distribuídos: 1492

Total em Tramitação: 56814 (18552 sobrestados)

Total de Julgados: 13

Embargos Julgados: 0

 

2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

Total de Distribuídos: 1491

Total em Tramitação: 42178 (17154 sobrestados)

Total de Julgados: 11

Embargos Julgados: 0

 

3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

Total de Distribuídos: 1495

Total em Tramitação: 52080 (19853 sobrestados)

Total de Julgados: 121

Embargos Julgados: 0

 

4ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

Total de Distribuídos: 1497

Total em Tramitação: 52427 (16356 sobrestados)

Total de Julgados: 0

Embargos Julgados: 0

 

5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

Total de Distribuídos: 1504

Total em Tramitação: 47365 (16395 sobrestados)

Total de Julgados: 323

Embargos Julgados: 0

 

1ª TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE

Total de Distribuídos: 67

Total em Tramitação: 9066 ( 978 sobrestados)

Total de Julgados: 7

Embargos Julgados: 0

Os processos distribuídos são os que entraram para a turma durante o mês de janeiro. O total em tramitação corresponde ao estoque de processos de cada turma aguardando julgamento. O número total de processos julgados se divide entre acórdãos (decisões proferidas pelo colegiado dos três juízes membros da turma) e decisões monocráticas (decisões proferidas exclusivamente pelo relator de cada processo).

Os processos sobrestados (com andamento suspenso) correspondem a matérias repetitivas que aguardam decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), por meio dos institutos dos recursos repetitivos e da repercussão geral. Já os embargos de declaração são tipos de recursos destinados a julgar omissão, obscuridade ou contradição nas decisões proferidas pela turma.

Assessoria de Comunicação

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 3369 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br