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20 / março / 2014
LOTEAMENTO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TERÁ ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA INDIVIDUALIZADA

Decisão do TRF3 obriga Correios entrega de correspondência diretamente a cada domicílio do condomínio

 Após ter seu pedido rejeitado na primeira instância, a Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra VI, em São José dos Campos-SP, teve sua apelação provida pela desembargadora federal Consuelo Yoshida.

 A ação civil pública foi ajuizada visando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) procedesse à distribuição postal domiciliar aos moradores do Condomínio Residencial Altos da Serra VI.

 A parte autora alegou que a distribuição das correspondências pela ECT consistia em entrega única junto à portaria do condomínio, cabendo aos seus funcionários a distribuição interna. Sustentou ser ilegal a conduta, já que os logradouros internos do condomínio estão devidamente regularizados perante a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com a respectiva atribuição dos Códigos de Endereçamento Postal - CEP, sendo perfeitamente possível, portanto, a distribuição da correspondência "casa a casa".

 Analisando o recurso, a desembargadora federal lembrou que “mesmo dentro de um loteamento irregular deve ser assegurado o direito dos condôminos à prestação de serviço postal, não devendo ser dado tratamento diferenciado ao que seja dado aos condomínios regulares” e que “deve ser adotado o mesmo posicionamento utilizado para os casos de entrega de correspondências em condomínios fechados”.

 Em sua decisão, a magistrada disse ainda que “tratando-se de loteamento fechado com cadastramento de código de endereçamento postal (CEP), com identificação da numeração das casas e condições de acesso dos funcionários dos Correios ao seu interior, é plausível que a ré promova à entrega das correspondências diretamente a cada morador”.

 Por fim, conclui que “de acordo com as provas trazidas aos autos os requisitos acima apontados encontram-se presentes, o que permite que a entrega de correspondências seja feita de maneira direita e individualizada aos moradores do loteamento pelos funcionários da empresa ré.”

 No TRF3, a ação recebeu o número 0009289-44.2009.4.03.6103/SP.

 Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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