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25 / abril / 2014
ESLARECIMENTO SOBRE CASO DA BEBÊ DE SOROCABA COM SÍNDROME RARA

Com relação à ação em andamento na 3ª Vara Federal de Sorocaba (n.º 0001778-95.2014.403.6110), na qual uma bebê de 4 meses é portadora da síndrome de MMHIS (microcolon, mexabexiga e hipoperistalse intestinal), a Justiça Federal esclarece que:

-no dia 15/4, o desembargador federal Marcio Moraes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou à União Federal a imediata transferência da menor por transporte especializado e internação no Hospital das Clínicas de São Paulo;

-no dia 16/4, a 3ª Vara de Sorocaba cumpriu a determinação do TRF3 com a expedição de mandado de intimação à União Federal;

-no dia 23/4, às 18h22, a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal de Sorocaba, em resposta ao pedido do advogado da parte autora, determinou que a União Federal se manifestasse no prazo de 24 horas pelo não cumprimento da decisão do TRF3;

-no dia 24/4, em outra decisão do TRF3, o desembargador federal Marcio Moraes assinalou prazo de 24 horas para que a União Federal realizasse o transporte da menor, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos;

-na mesma data (24/4), a União encaminhou manifestação à Justiça Federal informando que o transporte da criança seria realizado às 18h30 daquele dia.

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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