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30 / abril / 2014
STJ DECIDE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO CBF E PORTUGUESA

Ações em São Paulo e no Rio tiveram desfechos distintos e Tribunal aponta, liminarmente, a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara do Foro Regional da Barra da Tijuca – RJ

O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão liminar no Conflito de Competência que envolve a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Portuguesa. O relator do processo decidiu que o caso seja julgado no na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, capital.

O conflito de competência resulta de diversas ações protocoladas em diferentes estados contra a CBF, com o intuito de modificar a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que condenou o clube paulista à perda de quatro pontos no último Campeonato Brasileiro. A decisão rebaixou a Portuguesa à série B e, em consequência, beneficiou o Fluminense, que escapou do rebaixamento.

Na decisão do STJ, o ministro afirmou que a CBF deve ser acionada, como pessoa jurídica, no foro onde situa sua sede, isto é, na Comarca do Rio de Janeiro e, na divisão judiciária desta, no Foro Regional da Barra da Tijuca.

“A atribuição da competência a um só juízo permitirá que nele se forme celeremente uma diretriz jurisdicional consistente, evitando-se a dispersão entre numerosos órgãos jurisdicionais, alimentadora da insegurança jurídica”, afirmou o relator.

A íntegra da decisão pode ser acompanhada aqui.

Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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