Em exame de 2010, não foi observada disposição do edital
O desembargador federal Márcio Moraes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento à remessa oficial e manteve sentença que julgou procedente mandado de segurança impetrado por candidato que realizou o exame da Ordem dos Advogados dos Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS) em 2010. Na ação, o impetrante buscou garantir a atribuição de cinco pontos referentes às questões de Direitos Humanos, por violação do edital do exame.
Segundo o relator, observou-se que o edital do exame de ordem estabelece que a prova da primeira fase deveria conter 100 questões de múltipla escolha e pelo menos 15% de questões de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
Contudo, a prova aplicada aos candidatos conteve tão somente 10 questões sobre a temática pertinente ao Estatuto da Advocacia e Código de Ética, ferindo, portanto, as regras estabelecidas no edital.
No TRF3, a ação recebeu o número 0003024-73.2011.4.03.6000/MS.
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