TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

20 / maio / 2014
TRF3 MANTÉM SENTENÇA QUE CONCEDEU PONTOS A CANDIDATO DE PROVA DA OAB

Em exame de 2010, não foi observada disposição do edital

O desembargador federal Márcio Moraes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento à remessa oficial e manteve sentença que julgou procedente mandado de segurança impetrado por candidato que realizou o exame da Ordem dos Advogados dos Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS) em 2010. Na ação, o impetrante buscou garantir a atribuição de cinco pontos referentes às questões de Direitos Humanos, por violação do edital do exame.

Segundo o relator, observou-se que o edital do exame de ordem estabelece que a prova da primeira fase deveria conter 100 questões de múltipla escolha e pelo menos 15% de questões de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

Contudo, a prova aplicada aos candidatos conteve tão somente 10 questões sobre a temática pertinente ao Estatuto da Advocacia e Código de Ética, ferindo, portanto, as regras estabelecidas no edital.

No TRF3, a ação recebeu o número 0003024-73.2011.4.03.6000/MS.

Assessoria de Comunicação

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1565 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br