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02 / outubro / 2014
CRIME DE EX-SENADOR NÃO ESTÁ PRESCRITO

Decisão é da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo/SP


Não está prescrito o crime cometido pelo condenado Luiz Estevão de Oliveira Neto, conforme conclusão do juiz Federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo/SP. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e está cumprindo a pena desde o último dia 27/9.

O magistrado entendeu que o prazo prescricional de 8 anos, determinado de acordo com a tipificação do delito, não transcorreu entre nenhuma das causas interruptivas. Contado o prazo a partir do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 3/10/2006, a prescrição ocorreria em 2/10/2014.

“É certo que o referido lapso temporal estava na iminência de se consumar em 2/10/2014 e somente com o início do cumprimento da pena haveria interrupção. Tal fato veio a ocorrer com a efetiva prisão do sentenciado poucos dias antes, em 27/9/2014”, afirmou Ali Mazloum.

Processo n.º: 0006744-39.2001.403.6181

Assessoria de Comunicação
(Fonte: Justiça Federal de São Paulo)
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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