O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto, determinou a suspensão de prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais, relativas a processos da Justiça Federal da 3ª Região, a partir de 30 de setembro de 2014 até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários.
A determinação consta da Portaria 7.680, de 2 de outubro de 2014, publicada na edição de hoje (7/10) do Diário Oficial Eletrônico, que dispõe sobre a suspensão de prazo devido à declaração de greve nacional pelos bancários por tempo indeterminado.
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