TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

15 / outubro / 2014
TRF3 CONFIRMA NECESSIDADE DE FIADOR NO CONTRATO DE FIES

Entendimento também prevalece no STJ

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a necessidade de fiador para a celebração e continuidade do contrato de Financiamento Estudantil (FIES).

A autora entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para dispensar a exigência de fiador no contrato em questão. Em primeiro grau o pedido foi acolhido para permitir a inexistência da garantia até o final do curso de medicina, mas o banco recorreu.

Em seu recurso, a CEF argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende legítima a exigência de comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do fiador para a celebração do contrato de Financiamento Estudantil-FIES; que os requisitos para a concessão de empréstimos com recursos do FIES estão listados no artigo 5º da Lei nº 10.260/2001; que a inidoneidade do estudante ou do fiador não autoriza a celebração do contrato.

O relator do caso assinala que a lei que instituiu o FIES, acima mencionada, previu de forma cristalina, no artigo 5º, incisos III e VII, que os financiamentos concedidos deveriam observar o oferecimento de garantia, além da idoneidade cadastral do estudante e do fiador. Nesse sentido, existem precedentes do STJ e do próprio TRF3.

Assim, em segundo grau, o recurso da CEF foi acolhido para reformar a sentença de primeiro grau a fim de manter a exigência de fiador para o contrato de FIES.

No tribunal, o processo recebeu o número 0012746-68.2006.4.03.6110/SP.

Assessoria de Comunicação

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 3060 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br