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31 / outubro / 2014
TRABALHO COMO FRENTISTA EM POSTO DE GASOLINA É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

O TRF3 já se pronunciou sobre casos semelhantes de trabalho realizado em posto de gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador

O juiz federal Fernando Gonçalves, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de frentista em posto de gasolina.

O relator explicou que o enquadramento se dá em razão do desempenho de atividade considerada perigosa nos termos da Portaria nº 3.214/78, NR-16, Anexo 2, item 1, letra "m" e item 3 letra "q" e "s” e, acrescenta, que o TRF3 já se pronunciou sobre casos semelhantes, nos quais o trabalho realizado em posto de gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador.

Salientou também que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - não descaracteriza o caráter especial do trabalho, uma vez que não extingue a nocividade causada ao trabalhador, cuja finalidade de utilização apenas resguarda a saúde e a integridade física do mesmo, no ambiente de trabalho”.

No TRF3, a ação recebeu o número 0009154-86.2010.4.03.6106/SP.

Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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