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23 / janeiro / 2015
FACULDADE DESCREDENCIADA DO MEC DEVERÁ FORNECER DIPLOMAS EM ATÉ SEIS MESES

Decisão é da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo

Todos os alunos que concluíram cursos na Faculdade Anglo Latino devem receber gratuitamente os referidos diplomas em até seis meses. É o que determina a decisão dada em antecipação de tutela pela juíza federal Renata Coelho Padilha, titular da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP. Como a instituição foi descredenciada do Ministério da Educação (MEC) em 2013, a ordem deve ser cumprida por sua mantenedora, a Sociedade Educadora Anchieta, a quem foi atribuída a responsabilidade pelos documentos acadêmicos, e por seu dirigente S.A.P.L.S.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os alunos foram privados de seus direitos ao não obterem o certificado de conclusão de curso e nem receberem qualquer informação acerca do destino dos documentos acadêmicos. Alega que foram emitidas recomendações para o dirigente da Faculdade sobre a entrega dos documentos que, contudo, não foram cumpridas. A Procuradoria também atribui à União Federal a omissão no dever de fiscalizar as obrigações impostas quando aconteceu o descredenciamento da instituição de ensino.

Para a magistrada, “os alunos têm direito de saber para onde deverão se dirigir a fim de solicitar eventual transferência, acessar sua documentação, bem como requerer a expedição de certificados de conclusão e de diplomas, devidamente registrados, cabendo à instituição de ensino o dever de prestar todas as informações e expedir as documentações necessárias e, caso, não se encontre mais em funcionamento, cabe à mantenedora tal atribuição”.

Renata Coelho Padilha determinou também que os responsáveis pela instituição insiram uma notificação no site da Faculdade indicando o endereço para atendimento aos ex-alunos e publiquem por cinco dias consecutivos, em dois jornais de grande circulação no estado, os editais da decisão de descredenciamento bem como o telefone e o local de atendimento aos estudantes.

Por fim, a juíza entendeu que caberá a União Federal acompanhar a entrega dos diplomas e realizar uma vistoria na sede da mantenedora, a fim de verificar o estado de conservação dos documentos acadêmicos dos ex-alunos da faculdade Anglo Latino. (KS)

Processo: 0024090-95.2014.403.6100 – acesse a íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)

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Email: acom@trf3.jus.br



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