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09 / fevereiro / 2015
TRABALHO NO ABATE DE AVES É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Autor comprovou que ficava exposto a fezes de aves, sangue e urina, de forma habitual e permanente, em câmara fria na temperatura de três graus negativos

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na função de auxiliar de abate de aves na empresa Cooperativa Agrícola de Cotia.

O magistrado esclareceu que o autor, no exercício de suas funções, estava exposto, de forma habitual e permanente, a fezes das aves, sangue, umidade e, durante a maior parte do tempo da jornada de trabalho, à temperatura de três graus negativos na câmara fria.

Na decisão, conclui que “no caso, demonstra-se possível o enquadramento do período de atividade especial, com conversão em comum, nos termos do código 1.3.1. do Decreto 53.831/64 (agentes biológicos)”.

No TRF3, o processo recebeu o número 0002438-84.2002.4.03.6183/SP.

Assessoria de Comunicação do TRF3

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