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27 / fevereiro / 2015
TRABALHO DE ANALISTA DE LABORATÓRIO É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Autor comprovou que ficava exposto a substâncias como formol, ácidos, iodo, brometo, xileno e tolueno

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na função de analista de laboratório na Citrosuco Paulista S/A.

Segundo a decisão, o autor comprovou, por meio de laudo técnico pericial, que exerceu suas atividades estando exposto de maneira habitual e permanente a agentes químicos como formol, ácidos, trifosfato de sódio, iodo, brometo, cloreto estanhoso, molibidato de sódio, hidróxido de sódio, ácido bórico, ácido nítrico, propanol 2, ácido sulfúrico, ácido fórmico, ácido clorídrivo, ácido acético, dicromato de potássio, sulfato ferroso, hidróxidos de sódio, de amônia e cérium, xileno, tolueno, acetato de N, butílico, entre outros, o que permite o enquadramento nos itens 1.2.11 do Anexo do Decreto 53.831/64 e 1.2.10 do Anexo do Decreto nº 83.080/79.

O primeiro apresenta os serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos para a concessão da aposentadoria especial; o segundo destaca a classificação das atividades profissionais segundo os agentes nocivos de acordo com o regulamento dos benefícios da Previdência Social.

Com o reconhecimento, o autor tem direito à revisão da sua aposentadoria proporcional, que será convertida em integral.

No TRF3, o processo recebeu o nº 0006429-90.2007.4.03.9999/SP.

Assessoria de Comunicação do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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