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18 / março / 2015
SUSPEITOS DE TRÁFICO EM NAVIO DE CRUZEIRO TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

Decisão é da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de cinco eslovenos, surpreendidos no último dia 12 de março portando mais de 27 quilos de cocaína num navio de cruzeiro.

O navio realizava um cruzeiro que tinha como origem e destino Buenos Aires na Argentina e no momento da prisão em flagrante encontrava-se no canal de São Sebastião/SP. De acordo com depoimento de testemunhas e do condutor do navio, os eslovenos tentaram entrar na embarcação trazendo drogas presas ao corpo.

Outras testemunhas afirmaram que os suspeitos haviam dito que adquiram a droga durante sua descida em Ilhabela/SP e que a mesma seria levada para a Europa. No interrogatório, um dos suspeitos confessou que esperava lucrar cerca de 250 mil euros vendendo o entorpecente do outro lado do Atlântico.

Para o juiz, o crime de tráfico de drogas “possui alto potencial lesivo à saúde pública e à sociedade em geral, sobretudo considerando-se os efeitos deletérios de seu consumo e de sua tão combatida comercialização em território nacional”.

O magistrado ainda explica que, ao receber o auto de prisão em flagrante, ele tem três opções: relaxar a prisão ilegal, converter em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória.

Como há indícios de materialidade e autoria e risco à ordem pública, econômica e à aplicação da lei penal, Gustavo Mendes entendeu ser necessária a conversão para prisão preventiva.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Com informações da JFSP)

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Email: acom@trf3.jus.br



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