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15 / maio / 2015
MULHER É CONDENADA POR TRANSPORTAR 18 QUILOS DE MACONHA EM ÔNIBUS EM MATO GROSSO DO SUL

Acusada foi condenada a sete anos de prisão pela Justiça Federal de Ponta Porã/MS

O juiz federal Diogo Oliveira da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, estado de Mato Grosso do Sul (MS), condenou a sete anos de reclusão e ao pagamento de 150 dias-multa uma mulher acusada pelo tráfico de 18 quilos de maconha importada do Paraguai.

A ré foi presa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em fevereiro de 2013, no Km 30 da BR 463, em Ponta Porã. Ela transportava 18,2 quilos de maconha importada do Paraguai, sem autorização legal ou regulamentar, com destino à cidade de Rondonópolis/MT.

Os policiais rodoviários federais, em fiscalização de rotina, abordaram o ônibus rodoviário, que realizava o itinerário entre Ponta Porã e Campo Grande/MS. Durante procedimento de revista, foi localizada no bagageiro externo do coletivo a mala da passageira que continha o entorpecente.

A acusada confessou aos policiais e em juízo que estava transportando a droga de Pedro Juan Caballero/Paraguai até Rondonópolis/MT, onde iria revendê-la. Ela disse que pagou R$ 3.800,00 pela droga e que pegou o entorpecente próximo a um posto de gasolina, no interior do Paraguai.

“Ficou devidamente comprovado que a acusada, de forma livre e consciente, internalizou e transportou quase vinte quilos de maconha, sem autorização legal ou regulamentar, conduta típica, ilícita e culpável incriminada no artigo 33, “caput”, combinado com o artigo 40, incisos I e III, da Lei 11.343/06, nas modalidades transportar e importar entorpecente”, ressaltou o juiz federal.

Ao condenar a ré, o magistrado destacou ainda que a grande quantidade de drogas também era indicativa de que a acusada fazia parte de organização criminosa, em razão do elevado investimento financeiro para aquisição e transporte do entorpecente.

Processo 0000769-25.2014.403.6005

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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