Penas aplicadas se referem a três sentenças proferidas pelo juiz da 2ª Vara Federal do município
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã, estado de Mato Grosso do Sul (MS), julgou três ações em que foram condenados à prisão e ao pagamento de multa três homens acusados pelo tráfico de cocaína importada do Paraguai. A conduta ilícita é incriminada pelo artigo 33, “caput”, combinado com o artigo 40, incisos I, da Lei 11.343/06.
Para o juiz federal Diogo Oliveira, ficou comprovado que os acusados, nas modalidades transportar e importar entorpecente de forma livre e consciente, internalizaram e transportaram a droga sem autorização legal ou regulamentar.
No primeiro caso, um homem foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa porque transportava em veículo 44,3 quilos de cocaína importada do Paraguai com destino à cidade de Sidrolândia/MS. O réu foi preso pela Polícia Federal após furar bloqueio de fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual (MS), em setembro de 2014, no trevo conhecido como “Copo Sujo”, situado na rodovia estadual MS 164, em Ponta Porã.
A segunda apreensão ocorreu em julho de 2013, no Posto Capey, no município sul-mato-grossense. Policiais rodoviários federais, em fiscalização de rotina, apreenderam 62,9 quilos de cocaína em vários tabletes que estavam em um fundo falso no porta-malas de um automóvel. O motorista confessou que a droga era importada do Paraguai, com destino a Presidente Prudente/SP. Foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa.
O terceiro condenado havia sido preso em outubro de 2013 por transportar 54 quilos de cocaína, de origem paraguaia, com destino a São Paulo/SP. Condenado a dez anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, o homem foi preso por policiais federais durante fiscalização de rotina, no Posto Fiscal Pacuri, em Ponta Porã/MS, e confessou que receberia cerca de R$ 5 mil pelo serviço.
Sentenças
Ao condenar os réus, o magistrado destacou que os agentes que colaboram para o tráfico, fazendo a conexão entre o fornecedor e o distribuidor, possuem importante papel no fomento do crime organizado e no aumento da criminalidade, afetando, assim, a ordem pública.
“Em virtude da grande quantidade de drogas e da sua espécie, cocaína, de altíssimo custo de obtenção, do volume de investimento da empreitada delitiva, não há dúvidas de que os acusados integram organização criminosa. O aprisionamento dos agentes é medida que se impõe para se assegurar a garantia da ordem pública”, concluiu.
O juiz federal também declarou perdidos, em favor da União, os veículos, aparelhos celulares e dinheiro utilizados na prática do crime de tráfico internacional de drogas.
Processo 0001810-27.2014.403.6005-MS
Processo 0001429-53.2013.403.6005-MS
Processo 0002144-95.2013.403.6005-MS
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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