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10 / junho / 2015
TRF3 CONDENA EMPRESÁRIO DE RAMO DE EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS POR FRAUDAR NOTAS FISCAIS

As vias entregues aos clientes eram preenchidas com os valores reais e as demais com valores subfaturados

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação por crime contra a ordem tributária de um empresário acusado de fraudar notas fiscais e causar um prejuízo à Receita Federal de quase R$ 800 mil.

Segundo a denúncia, o acusado, encarregado da administração de uma empresa de equipamentos pneumáticos, em São Paulo, suprimiu tributos como PIS, COFINS, CSSL, IRPJ e IRRF mediante uma manobra ardilosa conhecida como “calçamento” de notas fiscais. Nessa fraude, a primeira via, entregue ao cliente, é preenchida com os valores reais da operação, enquanto as demais vias, com valores subfaturados, gerando recolhimento de tributos em valores inferiores aos efetivamente devidos.

O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 792.302,57, dos quais uma parte foi atingida pela prescrição, remanescendo um total de R$ 300.579,59.

Condenado em primeiro grau, a defesa do réu alegou em seu recurso que não competia a ele a administração da empresa na época dos fatos.

Ao analisar o caso, o órgão julgador considera que há provas do crime pelas notas fiscais “calçadas”, com as quartas vias fraudadas, uma vez que nelas figuram valores muito menores comparados àqueles que estão nas primeiras vias, o que indica uma redução de tributos federais. Exemplificativamente, numa das notas, consta o valor real na primeira via de R$ 42 mil, enquanto na quarta via consta apenas R$ 530,00.

Para os desembargadores federais, apesar de o réu ter tentado atribuir a responsabilidade pela administração da empresa à sua esposa, já falecida, suas declarações no inquérito policial deixam claro ser ele o responsável pelo empreendimento. Os depoimentos das testemunhas – um ex-empregado da empresa, o antigo proprietário da empresa e o auditor fiscal que autuou a empresa – confirmam essa versão.

Além disso, segundo dos magistrados, a divergência gritante entre os valores colocados nas quartas vias das notas fiscais e aqueles constantes das primeiras vias deixaram claro o intuito de fraude ao fisco.

O processo recebeu o número 2001.61.81.004987-3/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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