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24 / junho / 2015
ALTERAÇÃO DE REGIME DE SERVIDOR DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA DO FGTS

Lei municipal transformou o emprego público em cargo público

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente mandado de segurança ajuizado com o objetivo de efetuar saques do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os autores da ação são servidores públicos da prefeitura do Guarujá, na baixada santista. A Lei Complementar Municipal 135/2012 instituiu regime jurídico estatutário para os servidores integrantes do quadro funcional da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município, tendo transformado o emprego em cargo público, com a consequente extinção do contrato de trabalho dos impetrantes a partir de janeiro de 2003.

A admissão dos servidores ocorreu, inicialmente, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a lei, de forma automática, o regime jurídico foi alterado de celetista para estatutário.

Segundo a decisão do TRF3, a movimentação de conta vinculada ao FGTS é faculdade do empregado celetista que teve alterado o regime para estatutário. O relator explicou que a mudança de regime jurídico extingue a relação contratual celetista por ato unilateral do empregador e sem justa causa. Isso equivale à despedida sem justa causa prevista no inciso I, do artigo 20 da Lei 8.036/90.

O processo recebeu o número 2014.61.04.006300-8/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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