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30 / junho / 2015
TRIBUNAL CONFIRMA CONDENAÇÃO DE ACUSADOS POR DESCAMINHO COM USO DE PISTA DE POUSO CLANDESTINA

Acusados introduziam irregularmente no país mercadorias estrangeiras, eletroeletrônicos e perfumes

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de três pessoas pelo crime de descaminho de mercadorias cometido com o auxílio de aeronave que pousava em pista clandestina.

Para prender os acusados, policiais de Santa Adélia (SP) e Pindorama (SP) formaram uma força tarefa para identificar e prender o grupo que vinha se utilizando de carreadores de cana-de-açúcar na região para pousar aviões carregados com as mercadorias irregulares.

O flagrante ocorreu na divisa entre os dois municípios, no momento em que um dos acusados conduzia uma Kombi carregada com diversas mercadorias de origem estrangeira sem a devida documentação fiscal. Um segundo acusado atuava como batedor conduzindo um outro veículo.

Após a prisão dos primeiros acusados com mercadoria apreendida, os policiais se posicionaram estrategicamente nas imediações da pista de pouso clandestina, aguardando nova chegada da aeronave com mais produtos. Isso permitiu a prisão em flagrante do terceiro acusado, o piloto.

As mercadorias descaminhadas foram avaliadas em R$ 321.315,83, todas de origem estrangeira sem documentação fiscal. Em primeiro grau, os três acusados foram condenados pelo crime do artigo 334, parágrafo 3º do Código Penal (descaminho por transporte aéreo).

Analisando o recurso dos réus, os desembargadores explicaram que, no crime de descaminho, um dos objetivos da lei é resguardar a regularidade na arrecadação dos tributos. Porém, o principal deles é garantir os interesses morais da administração pública, tais como manter o controle da qualidade e da legalidade dos produtos estrangeiros que entram no mercado interno, bem como o de proteger a indústria e a economia nacionais contra a concorrência desleal que as mercadorias irregulares podem representar. Por esses motivos, entenderam que o parcelamento do tributo devido não poderia suspender o processo – e nem o pagamento poderia extingui-lo. Eles lembraram que a Receita Federal sequer dá a possibilidade de pagamento do tributo no caso de mercadorias descaminhadas, impondo a pena de perdimento do bem e a cobrança de multa.

A decisão destacou ainda que, embora os acusados tenham negado sua participação no crime, as mensagens de texto trocadas entre o piloto e os demais réus indicam a habitualidade e consciência da prática do transporte ilícito das mercadorias.

No tribunal, o processo recebeu o número 2011.61.06.005994-0/SP.

Assessoria de Comunicação Social

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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