Decisão é da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo
Foi julgado extinto e sem a resolução do mérito, o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a empresa Facebook Serviços Online Brasil Ltda. a fornecer, de imediato, as informações requisitadas por autoridades brasileiras relativas a usuários da rede de social Facebook.
De acordo com o MPF, reiteradamente o réu se nega a cumprir decisões judiciais sob o fundamento de que a responsabilidade a respeito de contas de usuários da rede social Facebook seria das sedes americana e irlandesa. Alega que a empresa estaria escolhendo quais ordens de autoridades brasileiras seriam cumpridas.
Para a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, “não pode o autor pretender que toda e qualquer autoridade brasileira obtenha acesso a dados que possuem proteção a respeito de seu sigilo garantida constitucionalmente e sobre os quais, por tais motivos, recai a reserva de jurisdição para o devido acesso”.
A magistrada entende que, em caso de descumprimento de ordens judiciais, cabe tão somente ao juízo prolator da decisão descumprida a determinação das medidas cabíveis, evitando-se assim, decisões conflitantes e possibilidade de duplicidade de medidas coercitivas para a mesma finalidade. (KS)
Processo: 0013254-29.2015.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)
Esta notícia foi visualizada 1225 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br