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10 / setembro / 2015
TRABALHO NA FEBEM É RECONHECIDO COMO ESPECIAL

Atividade do autor foi equiparada à de vigia, que a lei considerava perigosa

A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercia atividades na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – Febem/ Fundação Casa.

As funções do autor na Febem relacionavam-se a atividades educativas de crianças e adolescentes privados de liberdade. Ele também deveria intervir, quando necessário, para garantir a integridade física e mental, tanto dos adolescentes quanto dos servidores.

Embora a atividade não esteja expressamente prevista na legislação vigente à época, a relatora reconheceu que o trabalho do segurado era especial. “Referidas atividades são classificadas como especiais, por analogia, a atividade de vigia conforme o código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64, bem como pela exposição a agentes biológicos, nos códigos 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4 e 1.3.5 do anexo I do Decreto 83.080/79”, explicou a relatora.

No TRF3 o processo recebeu o número 0003217-87.2012.4.03.6183/SP.

Assessoria de Comunicação do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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