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15 / setembro / 2026
TRF3 implanta novas varas federais em Três Lagoas, Corumbá e Naviraí 

Unidades ampliam estrutura da Justiça Federal no interior de Mato Grosso do Sul 

O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R) publicou o Provimento nº 191/2026, que implanta as 2ª Varas Federais das Subseções Judiciárias de Três Lagoas, Corumbá e Naviraí, em Mato Grosso do Sul. As unidades foram instituídas pela Lei nº 15.401/2026, que autorizou a criação de seis novas varas federais no estado. 

A medida representa mais uma etapa do processo de expansão da Justiça Federal no estado e tem como objetivo fortalecer a prestação jurisdicional em regiões consideradas estratégicas do ponto de vista econômico, social e geopolítico. Além de Três Lagoas, Corumbá e Naviraí, a lei também criou varas federais nos municípios de Bonito, Ponta Porã e Dourados. 

O provimento, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do CJF3R, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, prevê a instalação das novas unidades com as respectivas secretarias, conforme cronograma a ser definido pelo CJF3R ainda em 2026.  

As varas terão competências nas áreas cível, previdenciária, direito da saúde, ambiental, criminal e Juizados Especiais Federais, além de atribuições relacionadas a acordos de não persecução penal (ANPP), crimes ambientais e processos envolvendo lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro nacional, conforme o Anexo I do Provimento nº 191/2026

A 2ª Vara Federal de Três Lagoas terá jurisdição sobre os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.  

Já a 2ª Vara Federal de Corumbá atenderá os municípios de Corumbá e Ladário. A 2ª Vara Federal de Naviraí abrangerá Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru. 

Interiorização da Justiça 

A criação e a implantação das unidades respondem ao crescimento da demanda processual na Justiça Federal sul-mato-grossense, especialmente nas áreas criminal, previdenciária e ambiental. O cenário reflete fatores como o aumento de ocorrências relacionadas a crimes transnacionais em regiões de fronteira, a ampliação das demandas previdenciárias e as questões ligadas à proteção ambiental, notadamente no Pantanal. 

Três Lagoas se destaca pelo processo de industrialização e crescimento populacional registrados nos últimos anos, com reflexos diretos no volume de processos.  

Corumbá, localizada em área de fronteira com a Bolívia e próxima ao Paraguai, concentra demandas relacionadas à segurança pública e à proteção ambiental.  

Em Naviraí, o crescimento da agroindústria e a posição estratégica no Cone Sul do estado contribuem para o aumento de ações nas áreas criminal, tributária, previdenciária e agrária. 

A expansão da estrutura judiciária busca ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça Federal, descentralizar a prestação jurisdicional e distribuir de forma mais equilibrada a demanda entre as unidades.  

Provimento nº 191/2026 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3     

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