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15 / setembro / 2026
TRF3 determina liberação do FGTS de mãe para tratamento de filho com transtorno do espectro autista 

Segundo magistrados, hipóteses legais de saque do fundo permitem interpretação extensiva em situações excepcionais 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) libere valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para uma trabalhadora custear o tratamento do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).   

Segundo os magistrados, as hipóteses do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 para saque do saldo do benefício não são taxativas, o que permite interpretação extensiva em situações semelhantes às previstas na legislação. 

“O direito ao levantamento do FGTS deve ser analisado sob a ótica da finalidade social do fundo, que visa garantir amparo financeiro ao trabalhador e seus dependentes em situações de vulnerabilidade, incluindo a necessidade de tratamento médico essencial à saúde e à qualidade de vida”, afirmou a relatora do processo, desembargadora federal Audrey Gasparini. 

A trabalhadora acionou a Justiça após a Caixa negar o pedido do saque. Ela sustentou que o filho necessita de acompanhamento terapêutico contínuo. 

A 1ª Vara Federal de São Vicente/SP julgou o pedido improcedente. O entendimento da sentença foi no sentido de que não ficou comprovado o diagnóstico de TEA em grau severo. A autora, então, recorreu ao TRF3. 

Recurso 

Ao analisar o caso, a relatora observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais admite, em situações excepcionais, a liberação dos recursos do FGTS quando demonstradas a gravidade da doença e a necessidade financeira para o tratamento. 

"Foi juntado relatório médico do qual consta que o filho da parte requerente realiza acompanhamento para TEA e necessita de intervenção multidisciplinar", destacou. 

A magistrada esclareceu que a adesão da mãe à modalidade saque-aniversário não impede a liberação dos valores para tratamento de saúde.  

"Havendo alienação fiduciária dos direitos ao saque anual do FGTS, o levantamento dos valores deve observar os limites de bloqueio decorrentes das operações contratadas, cabendo à Caixa apurar eventual saldo disponível", concluiu.  

A Segunda Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso e autorizou o saque do FGTS pela autora. 

Apelação Cível 5000011-18.2026.4.03.6141 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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