Réu causou prejuízo a diversas pessoas por meio da criação de entidade fictícia relacionada à Justiça de Paz
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado pelos crimes do artigo 296, § 1º, III (falsificação de selo ou sinal público) e 171 (estelionato), ambos do Código Penal.
O réu foi acusado de criar uma entidade denominada Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil (IINJP) e obter vantagem ilícita ao receber mensalidades pagas por pessoas interessadas em associar-se à entidade, bem como taxas para a participação em cursos, por meio da falsa promessa de que se tornariam juízes de paz.
Na intenção de incutir confiança naqueles que pretendiam participar de sua entidade, utilizou-se de brasão da República nos documentos expedidos, nas carteiras e nas credenciais do IINJP.
Ao analisar o recurso do réu – que já havia sido condenado em primeiro grau –, os desembargadores federais ressaltaram que existem várias provas do crime, como recibos de inscrição, comunicados de taxa de manutenção e até certificados, cujo nome impresso, “Seminário da Justiça de Paz, Passaporte para uma Vida Melhor”, demonstra, para a Décima Primeira Turma, o induzimento das pessoas em erro.
Relator da decisão, o desembargador federal Nino Toldo destaca também que os depoimentos das testemunhas demonstram o envolvimento do acusado com as ações e com a documentação relacionadas à entidade. O depoimento do próprio acusado confirma a utilização do Brasão da República no material de identificação do IINJP, ressaltou o magistrado.
O processo recebeu o nº 0001718-71.2009.4.03.6119/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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