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11 / setembro / 2015
ACORDO CELEBRADO NA JUSTIÇA FEDERAL POSSIBILITA EXTENSÃO DE LEITOS EM UTI NEONATAL NA REGIÃO DE DOURADOS (MS)

Hospital da Universidade Federal de Dourados vai ser auxiliado por três hospitais privados que vão fornecer leitos até 31/12/2018

O juiz federal substituto Fabio Kaiut Nunes, da 2ª Vara Federal de Dourados, celebrou na quinta-feira (10/09) acordo parcial para extensão excepcional da rede de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, na cidade de Dourados e macrorregião, envolvendo o Hospital da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD), o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados, além de hospitais privados participantes da expansão.

Segundo o acordo parcial celebrado, o Hospital Santa Rita Ltda e a Associação Beneficente Douradense (Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King) se dispõem a aceitar até a data de 31/12/2018 pacientes neonatais nas respectivas UTIs, enviados pela Central de Regulação de Leitos do SUS, gerenciado pelo Município de Dourados, em relação à macrorregião de Dourados. Tudo isso na medida da viabilidade de vagas e respeitando a necessidade dos próprios serviços de obstetrícia.

No caso de atingimento da capacidade máxima de dez leitos do HU-UFGD, ficou determinado que um ou mais pacientes poderão ser transferidos pela Central de Regulação de Leitos do Município de Dourados para algum dos hospitais participantes do acordo, mediante transporte a ser custeado pelo município de Dourados no âmbito territorial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Já o Estado de Mato Grosso do Sul se comprometeu, uma vez comprovada e auditada a contratação de leito, ao ressarcimento ao município de Dourados do valor correspondente a 1/3 da despesa de diária da UTI Neonatal e dos exames complementares realizados. O Estado ressalva o direito de eventualmente se ver ressarcido, conforme os ditames de administração do SUS.

O magistrado concedeu ainda liminar para que a União reembolse o município de Dourados na razão de 1/3 do custo total da expansão dos leitos de UTI Neonatal na rede do SUS da macrorregião sul-mato-grossense. Também fixou multa diária de R$ 30 mil para desestimular a inadimplência, sem ser excessiva à execução orçamentária da União.

“Entendo que o regime de solidariedade na manutenção e gestão do SUS (Sistema Único de Saúde) impõe a todos os entes públicos (Município, Estado e, também, União) o dever de concorrer para o financiamento das medidas necessárias para sua perfeita execução”, justificou.

Por fim, o juiz federal, na busca de uma solução consensual definitiva, determinou o prosseguimento do procedimento de mediação com nova audiência em novembro de 2015. O Ministério Público Federal também participou da celebração do acordo provisório.

Processo 0002356-91.2014-403.6002-MS

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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