Hospital da Universidade Federal de Dourados vai ser auxiliado por três hospitais privados que vão fornecer leitos até 31/12/2018
O juiz federal substituto Fabio Kaiut Nunes, da 2ª Vara Federal de Dourados, celebrou na quinta-feira (10/09) acordo parcial para extensão excepcional da rede de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, na cidade de Dourados e macrorregião, envolvendo o Hospital da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD), o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados, além de hospitais privados participantes da expansão.
Segundo o acordo parcial celebrado, o Hospital Santa Rita Ltda e a Associação Beneficente Douradense (Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King) se dispõem a aceitar até a data de 31/12/2018 pacientes neonatais nas respectivas UTIs, enviados pela Central de Regulação de Leitos do SUS, gerenciado pelo Município de Dourados, em relação à macrorregião de Dourados. Tudo isso na medida da viabilidade de vagas e respeitando a necessidade dos próprios serviços de obstetrícia.
No caso de atingimento da capacidade máxima de dez leitos do HU-UFGD, ficou determinado que um ou mais pacientes poderão ser transferidos pela Central de Regulação de Leitos do Município de Dourados para algum dos hospitais participantes do acordo, mediante transporte a ser custeado pelo município de Dourados no âmbito territorial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Já o Estado de Mato Grosso do Sul se comprometeu, uma vez comprovada e auditada a contratação de leito, ao ressarcimento ao município de Dourados do valor correspondente a 1/3 da despesa de diária da UTI Neonatal e dos exames complementares realizados. O Estado ressalva o direito de eventualmente se ver ressarcido, conforme os ditames de administração do SUS.
O magistrado concedeu ainda liminar para que a União reembolse o município de Dourados na razão de 1/3 do custo total da expansão dos leitos de UTI Neonatal na rede do SUS da macrorregião sul-mato-grossense. Também fixou multa diária de R$ 30 mil para desestimular a inadimplência, sem ser excessiva à execução orçamentária da União.
“Entendo que o regime de solidariedade na manutenção e gestão do SUS (Sistema Único de Saúde) impõe a todos os entes públicos (Município, Estado e, também, União) o dever de concorrer para o financiamento das medidas necessárias para sua perfeita execução”, justificou.
Por fim, o juiz federal, na busca de uma solução consensual definitiva, determinou o prosseguimento do procedimento de mediação com nova audiência em novembro de 2015. O Ministério Público Federal também participou da celebração do acordo provisório.
Processo 0002356-91.2014-403.6002-MS
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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