TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

17 / setembro / 2015
TRABALHO DE AUXILIAR DE COVEIRO É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Documento comprova que o autor esteve exposto a agentes biológicos de forma habitual e permanente

Decisão da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como coveiro na Prefeitura Municipal de Agudos/SP.

Relatora do caso, a juíza federal convocada Marisa Cucio explica que o autor trouxe ao processo um documento chamado perfil profissiográfico previdenciário, emitido por Prefeitura Municipal de Agudos. Elaborado por engenheiro do trabalho, o documento comprova que o trabalho do segurado como auxiliar de coveiro estava exposto a agentes biológicos considerados insalubres.

“A atividade especial pode ser assim considerada mesmo que não conste em regulamento, bastando a comprovação da exposição a agentes agressivos por prova pericial, conforme já de há muito pacificado pelo extinto TFR na Súmula 198”, escreveu a magistrada.

No TRF3 o processo recebeu o número Nº 0008805-77.2010.4.03.6108/SP.

Assessoria de Comunicação do TRF3
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1782 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br