Decisão é da 3ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP
O prefeito de Poloni/SP, Rinaldo Escanferla, foi condenado à perda do cargo em virtude de ter cometido atos de improbidade administrativa em 2009, época em que também chefiava o Poder Executivo do município. Além disso, Escanferia terá de ressarcir o dano causado aos cofres públicos, somado a uma multa, totalizando um valor de R$ 502 mil. A decisão é do juiz Wilson Pereira Junior, da 3ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública de improbidade administrativa, o político utilizou indevidamente verba pública proveniente de recursos do Ministério do Turismo, no valor de R$ 167.335, utilizados para a realização da Festa das Nações de Poloni, no período de 30 de abril a 2 de maio de 2009.
Na ocasião, de acordo com documentos juntados no processo, Escanferla praticou diversas irregularidades, ofendendo à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), como contratação direcionada de artistas através de intermediários que não eram seus empresários exclusivos; ausência de publicidade da inexigibilidade de licitação; ausência de informação sobre a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de ingressos para o evento, e contratação sem uso da modalidade pregão em serviços de organização e divulgação, ocasionando, assim, a reprovação das contas pelo Ministério do Turismo.
“O elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que gere o indevido enriquecimento ou que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo”, explica o juiz.
Além da perda do cargo e da multa, Rinaldo Escanferla teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e, por fim, teve seus bens imóveis e ativos financeiros bloqueados até o valor de R$ 502 mil. Cabe recurso da sentença.
Processo n.º 0001389-25.2014.403.6106
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)
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