Autora era responsável pelo desembarque e embarque dos passageiros das aeronaves, estacionadas ao longo do pátio de manobras do aeroporto
O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de uma agente de tráfego aéreo da extinta Viação Aérea Rio-Grandense S/A (Varig).
Segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autora ajuizou a ação para que suas atividades fossem reconhecidas como penosas e perigosas. Como agente de tráfego na Varig, ela efetuava o desembarque e embarque dos passageiros das aeronaves, estacionadas ao longo do pátio de manobras do aeroporto. Ela também exerceu a função de supervisora de despacho, supervisionando o embarque e desembarque de passageiros, desde o saguão até as aeronaves estacionadas ao longo do pátio de taxiamento, através das pontes telescópicas e diretamente no pátio.
Além do ruído a que a autora esteve exposta, o que motivou o relator a reconhecer o seu trabalho como especial foi o fato de que o decreto 53.831/64, vigente à época em que trabalhou na Varig, considerava como perigosas várias atividades ligadas ao transporte aéreo, como a dos aeronautas, dos aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves.
No TRF3, a ação recebeu o número 0002283-08.2007.4.03.6183/SP.
Assessoria de Comunicação do TRF3
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